TJPI - 0801675-53.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801675-53.2021.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: SONIA LIMA TAVARES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por Sonia Lima Tavares em face do Banco do Brasil, já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Vejamos: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.323/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
PIRIPIRI-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
19/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/01/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
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16/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 06:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:51
Conclusos para despacho
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18/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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03/10/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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27/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
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27/09/2022 11:25
Processo Reativado
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12/02/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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09/06/2021 12:34
Conclusos para decisão
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09/06/2021 12:32
Conclusos para despacho
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02/06/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 12:40
Juntada de Certidão
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31/05/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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