TJPI - 0803184-50.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:45
Baixa Definitiva
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05/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:45
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FELISBELA FERREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FELISBELA FERREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:05
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803184-50.2022.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FELISBELA FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Intimado da sentença, o executado efetuou depósito dos valores cobrados, a título de cumprimento, ID nº 63345017.
A exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 65456659.
Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra.
Felisbela Ferreira da Silva – CPF: *86.***.*24-04, no valor de R$15.687,33 (70%) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra.
Francília Lacerda Dantas – CPF: *15.***.*97-05 no valor de R$9.412,40 (30% contratuais e 12% sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 3686260-6, agência 0001, CNPJ 41.***.***/0001-06, Cora SCD, em nome de Dantas Marques & Lima Sociedade de Advogados.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
18/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 03:03
Decorrido prazo de FELISBELA FERREIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:04
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:04
Juntada de Petição de decisão
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29/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 14:07
Juntada de Petição de documentos
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10/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:43
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:11
Declarada decadência ou prescrição
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08/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:13
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular).
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18/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 04:27
Decorrido prazo de FELISBELA FERREIRA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FELISBELA FERREIRA DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular).
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10/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:55
Outras Decisões
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06/03/2023 10:38
Conclusos para decisão
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27/10/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:28
Conclusos para decisão
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26/09/2022 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:12
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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