TJPI - 0801289-78.2023.8.18.0089
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689): 0801289-78.2023.8.18.0089 EMBARGANTE: MARILZA DOS SANTOS COSTA Advogado(s) do reclamante: MAILSON MARQUES ROLDAO EMBARGADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id.22114783) opostos por MARILZA DOS SANTOS COSTA em face da decisão de id.22087104.
Dado o efeito modificativo (infringente) pretendido pela parte embargante, determino a intimação da parte embargada - BANCO CETELEM S.A- para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias, igual prazo concedido para a interposição do recurso em apreço, a teor do previsto nos artigos 1.023, §2º do CPC e 368, §1º, 1ª parte do RITJPI.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
19/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 23:59
Conhecido o recurso de MARILZA DOS SANTOS COSTA - CPF: *94.***.*08-49 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2024 12:27
Conclusos para o Relator
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17/07/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2024 08:04
Recebidos os autos
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04/04/2024 08:04
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/04/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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