TJPI - 0805428-85.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805428-85.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: PEDRO ALMENDRA FREITAS ANDRADE REU: SPE CRETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Trata-se de requerimento de citação de edital da parte ré SPE CRETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., na qual o autor afirma que não obteve sucesso na localização do endereço da parte (id 56988152). É o que basta relatar.
Para que seja deferida a citação por edital, necessário que seja comprovada a incidência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 256 do CPC.
Da seguinte forma entende o C.
STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
REVISÃO.
INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PR EJUDICADO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Conforme entendimento desta Corte, consolidado ao interpretar o art. 256, § 3º, do CPC/2015, a citação por edital, por ser medida excepcional, é cabível se esgotadas as tentativas de localização do endereço do réu para a citação pessoal. 2.
A fundamentação do acórdão do Tribunal de origem demonstra que esse requisito foi cumprido no caso, inclusive com o uso de ferramenta judicial para a busca de endereços, não sendo encontrado o atual paradeiro da recorrente. 3.
Para a revisão dessa conclusão, é imprescindível o reexame dos elementos probatórios que constam nos autos, pretensão incabível, consoante óbice previsto na Súmula 7/STJ, incidente sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4.
Agravo interno desprovido.” (AgInt no AREsp n. 2.521.190/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024.) Grifo nosso.
Desta feita, intime-se a parte autora para comprovar a presença dos requisitos necessários à citação da ré SPE CRETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
19/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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08/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:00
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 12:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/07/2023 06:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 07:27
Conclusos para decisão
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25/11/2022 07:26
Juntada de Certidão
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01/06/2022 09:25
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
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11/06/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ALMENDRA FREITAS ANDRADE em 31/05/2021 23:59.
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24/05/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 23:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 23:30
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2021 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 11:48
Conclusos para despacho
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18/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
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17/02/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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