TJPI - 0800733-35.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800733-35.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: CLEONICE DA CONCEICAO SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Diante da controvérsia no presente feito quanto ao valor correto a ser pago em sede de cumprimento de sentença, suspendo-o pelo prazo de 30 (trinta) dias, e determino à secretaria deste juízo que, utilizando-se da ferramenta https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpi, analise os cálculos apresentados e os parâmetros determinados em sentença/acórdão, a fim de demonstrar, de forma clara, o valor correto a ser pago , conforme Art. 524 §2° do CPC. (ids. 70145287 e 49132972) Apenas em último caso, se os cálculos se mostrarem sobremaneira difíceis de serem realizados, à secretaria deverá certificar circunstanciadamente o ocorrido e fazer a remessa dos autos a Contadoria Judicial, observado o preenchimento do formulário de remessa dos autos, para que esta se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos acima fixados. (id. 74938588) Fronteiras, data indicada no sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800733-35.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: CLEONICE DA CONCEICAO SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Diante da controvérsia no presente feito quanto ao valor correto a ser pago em sede de cumprimento de sentença e da ausência de contabilista registrado neste juízo, suspendo o feito e determino a remessa dos autos a Contadoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para que esta analise os cálculos apresentados e os parâmetros determinados em sentença/acórdão, e se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrando de forma clara o valor correto a ser pago de acordo com a sentença de mérito prolatada, conforme Art. 524 §2° do CPC.
Fronteiras, data indicada no sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
26/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:00
Expedição de Informações.
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CLEONICE DA CONCEICAO SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800733-35.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: CLEONICE DA CONCEICAO SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Diante da controvérsia no presente feito quanto ao valor correto a ser pago em sede de cumprimento de sentença e da ausência de contabilista registrado neste juízo, suspendo o feito e determino a remessa dos autos a Contadoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para que esta analise os cálculos apresentados e os parâmetros determinados em sentença/acórdão, e se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrando de forma clara o valor correto a ser pago de acordo com a sentença de mérito prolatada, conforme Art. 524 §2° do CPC.
Fronteiras, data indicada no sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
18/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
-
18/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:25
Decorrido prazo de CLEONICE DA CONCEICAO SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:23
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2024 22:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
13/12/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 22:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 21:08
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
13/11/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 07:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:42
Juntada de Petição de decisão
-
18/04/2022 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2021 00:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:17
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2021 01:52
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 20:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/11/2020 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA CLARA DA CONCEICAO em 01/06/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 09:12
Juntada de contrafé eletrônica
-
21/09/2020 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 00:08
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 20/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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