TJPI - 0800199-83.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:47
Conclusos para despacho
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15/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 07:27
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800199-83.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CLARA FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a petição de ID 78529073, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 9 de julho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
09/07/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 06:00
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800199-83.2022.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CLARA FERREIRA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
10/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLARA FERREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*67-68 (INTERESSADO).
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10/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 06:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 06:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/06/2024 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/06/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/05/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:37
Juntada de comprovante
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28/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:13
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:07
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
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05/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de CLARA FERREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 11:02
Outras Decisões
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01/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
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01/07/2022 12:35
Expedição de .
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01/07/2022 12:34
Expedição de .
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01/07/2022 12:33
Expedição de .
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23/02/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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