TJPI - 0837792-76.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837792-76.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Rural] AUTOR: IVAN RIBEIRO DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação cognitiva em que a parte autora pretende obter revisão de contrato de mútuo firmado com a parte ré, com pedido de tutela de urgência.
Declaração de suspeição em ID 31767599, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Como forma de correção do acervo, em observância ao tema tratado no SEI 24.0.000068625-1, os processos com decisão de suspeição/impedimento serão devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024.
Fato que se evidencia no caso dos autos, com a decisão de ID 31767599.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 2ª Vara Cível de Teresina, para que continue atuando o juiz substituto da Juíza que se declarou suspeita.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO- GABINETE Nº 13 DAS VARAS CÍVEIS DE TERESINA -
19/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
27/03/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:56
Processo suspenso por impedimento ou suspeição
-
08/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/09/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 08:06
Declarada incompetência
-
26/08/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 11:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/08/2022 10:38
Declarada incompetência
-
19/08/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803132-24.2021.8.18.0065
Maria Isabel da Silva Macedo
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Joao Paulo de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/09/2021 17:21
Processo nº 0804044-23.2021.8.18.0032
Banco Bmg SA
Banco Bmg SA
Advogado: Eduardo Martins Vieira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/08/2023 08:17
Processo nº 0804044-23.2021.8.18.0032
Cezilia Isabel da Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/08/2021 16:28
Processo nº 0802078-51.2023.8.18.0033
Pedro Sousa Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2023 16:15
Processo nº 0802078-51.2023.8.18.0033
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/10/2024 09:28