TJPI - 0000240-42.2015.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2025 01:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0000240-42.2015.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE SOUSA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por ANTÔNIO MARCOS TEIXEIRA DE SOUSA contra o BANCO VOTORANTIM S.A em que ficou pedente a análise da alegação do excesso de execução no valor de R$ 8.278,55.
O exequente teve o pedido julgado procedente por meio da sentença, condenando a requerida pelos DANOS MORAIS causados ao autor no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15%(quinze por cento)sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Irresignado com a r. sentença foi apresentado apelação.
Acórdão proferido NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO,mantendo os termos da sentença.
Pagamento voluntário no valor de R$ 13.641,11.
Parte autora ingressou com o cumprimento de sentença alegando o saldo remanescente no valor de R$ 8.278,55.
O Executado apresentou impugnação no Id. nº 32673311, garantiu a execução através de apolice de seguro(id. 32673315) no valor de R$ 10.762,11 (dez mil, setecentos e sessenta e dois reais e onze centavos).
Para fins de verificação de há excesso na execução, fora determinada a remessa dos autos ao setor de contadoria judicial voltada a confirmar, ou não, o acerto dos cálculos apresentados pelo exequente, a teor do que determina o art. 524,§2º, do CP.
A conta foi elaborada, consoante se vê pelo documento de id 53871235, no valor de 9.142,12.
Entendo correto e bem aplicado o cálculo efetuado pela contadoria do juízo, para o caso concreto oportunidade em que HOMOLOGO o cálculo realizado pelo auxiliar do juízo(id. 48855980), no qual depreende-se que o valor devido ao exequente é de R$ 12.682,26 (doze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), inerente à soma do débito de dano moral no importe de R$ 8.816,19 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais e dezenove centavos), mais o débito de honorários sucumbenciais de R$ 3.866,07 (três mil, oitocentos e sessenta seis reais e sete centavos), conforme página 4 dos cálculos judiciais.
Para além disso, constatou-se nos autos que a parte executada realizou o pagamento parcial do débito exequendo e nessas circunstâncias, o § 2º do art. 523 do CPC-15 incide ao caso concreto, determinando o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, cada um deles no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito remanescente exequendo.
Pelo exposto, nego provimento à impugnação ao cumprimento de sentença e julgo o processo extinto, com fulcro no art. 924, II, do CPC e DETERMINO que seja intimada a parte executada para que efetue, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor devido, de R$ R$ 12.682,26 (doze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), correspondente ao valor apurado pela contadoria judicial, acrescidos de 10% de multa e de 10% de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
19/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:40
Expedição de Informações.
-
02/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/02/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:15
Expedição de Alvará.
-
03/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:11
Expedido alvará de levantamento
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03/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 06:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:30
Juntada de Petição de decisão
-
05/03/2021 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/03/2021 11:11
Distribuído por sorteio
-
04/11/2020 10:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-08-04.
-
03/08/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2020 09:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 09:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
03/08/2020 09:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2020 15:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2020-06-16.
-
15/06/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2020 10:34
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
09/03/2020 12:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 07:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/04/2019 07:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/04/2019 08:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/04/2019 13:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 15:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/11/2018 12:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/11/2018 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/11/2018 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/11/2018 15:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2018 16:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/10/2018 06:08
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-30.
-
29/10/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2018 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/10/2018 12:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/10/2018 11:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 08:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/10/2018 08:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 16:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/09/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-20.
-
19/09/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2018 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/09/2018 11:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/2018 14:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2018 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 17:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/06/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-06-25.
-
21/06/2018 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2018 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/06/2018 12:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2018 11:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/03/2018 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
23/03/2018 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/05/2017 11:53
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Única de Demerval Lobão
-
12/05/2017 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/05/2017 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/05/2017 10:23
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-05-11 12:00 sala das audiências.
-
03/05/2017 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-03.
-
02/05/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2017 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Carta de ordem.
-
02/05/2017 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/05/2017 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/04/2017 12:05
[ThemisWeb] Audiência conciliação redesignada para 2017-05-11 10:40 sala das audiências.
-
16/02/2017 14:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/02/2017 14:40
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-05-02 10:40 sala das audiências.
-
10/02/2017 14:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2016 13:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2016 08:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2016 11:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/06/2016 09:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
04/11/2015 09:52
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2015 09:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2015 07:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2015 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/06/2015 09:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/04/2015 08:28
Distribuído por sorteio
-
20/04/2015 08:28
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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