TJPI - 0800413-89.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800413-89.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: GLEICIANE DE MELO COSTA REU: PRINCIPIA EDUCACAO SECURITIZADORA II S.A., OYA EDUCACIONAL LTDA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial em ID 73557144, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
23/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:08
Baixa Definitiva
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23/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:05
Homologada a Transação
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14/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 10:49
Juntada de Petição de termo de acordo
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11/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800413-89.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: GLEICIANE DE MELO COSTA REU: PRINCIPIA EDUCACAO SECURITIZADORA II S.A., OYA EDUCACIONAL LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA (Id n° 73766966), tampouco, justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
CELSO BARROS COELHO FILHO Juiz de Direito – JECC Norte 1 Anexo II CET -
10/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800413-89.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: GLEICIANE DE MELO COSTA REU: PRINCIPIA EDUCACAO SECURITIZADORA II S.A., OYA EDUCACIONAL LTDA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet, na data de 08/04/2025, às 10h30.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 18 de março de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
09/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de termo de acordo
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03/04/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de GLEICIANE DE MELO COSTA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800413-89.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: GLEICIANE DE MELO COSTA REU: PRINCIPIA EDUCACAO SECURITIZADORA II S.A., OYA EDUCACIONAL LTDA ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet, na data de 08/04/2025, às 10h30.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 18 de março de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
18/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de GLEICIANE DE MELO COSTA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
26/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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