TJPI - 0826147-88.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:17
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826147-88.2021.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] RECLAMANTE: VANDERLAN ALVES e outros REQUERIDO: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Converto o julgamento em diligências por faltar dados imprescindíveis ao feito. 1.
Qual a data de desocupação do imóvel? 2.
Qual o valor efetivamente pago pelo autor? INTIMEM-SE AS PARTES para fornecerem DOCUMENTOS, no prazo de 05(cinco) dias, com as respectivas respostas.
TERESINA-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:50
Determinada diligência
-
30/05/2025 06:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 16:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
-
21/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826147-88.2021.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] RECLAMANTE: VANDERLAN ALVES e outros REQUERIDO: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM PERDAS E DANOS, que tramitou pela 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, tendo sido redistribuída para esta unidade judiciária.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024 (Expedida pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado), que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
O § 6º do art. 4º da referida Resolução prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Nesse contexto, o Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, que Regulamenta o artigo 4º da Resolução Nº 419/2024, estabelece o retorno dos processos com instrução concluída à unidade de origem.
Art. 2º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações abaixo sejam devolvidos, por dependência, ao juízo competente para o julgamento do processo principal: I - Processos com interposição de embargos de declaração contra sentença de juízo diverso; II - Embargos de terceiro, embargos à execução, oposição e processos conexos.
Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado.
No caso em tela, o processo foi regularmente distribuído ao juízo da 1ª Vara Cível desta Capital, o qual conduziu toda a fase instrutória, produzindo provas e assegurando o contraditório e a ampla defesa às partes, consoante Despacho de ID 59383462, que declarou finda a instrução. É importante destacar que o(a) juiz(a) que instrui o processo, possui a prerrogativa de formar seu convencimento de maneira direta, posto que deferiu e presenciou pessoalmente a produção das provas.
Tal proximidade com os fatos traz um grau de segurança e confiabilidade na apreciação do mérito da causa.
Em face do exposto, com base nos fundamentos supra, declaro a incompetência deste Juízo da 10ª Vara Cível de Teresina para processar e julgar o processo em exame.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, isto é, ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observando-se as formalidades legais.
TERESINA-PI, assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:36
Declarada incompetência
-
14/01/2025 09:41
Intimado em Secretaria
-
14/01/2025 09:26
Intimado em Secretaria
-
31/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
26/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:31
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 12:55
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:55
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:13
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:13
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:07
Juntada de Petição de documentos
-
03/07/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 04:26
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:32
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 06:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 03:32
Decorrido prazo de PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:30
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 01:04
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 01:03
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:53
Juntada de comprovante
-
09/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 24/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 00:54
Decorrido prazo de PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:54
Decorrido prazo de PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:54
Decorrido prazo de PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2021 02:31
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:21
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:21
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 00:21
Decorrido prazo de VANDERLAN ALVES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:21
Decorrido prazo de MARLENE GOMES DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
02/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 14:59
Outras Decisões
-
29/07/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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