TJPI - 0800017-26.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:56
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NETO em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800017-26.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE FRANCISCO NETO REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 3 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
03/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NETO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800017-26.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE FRANCISCO NETO REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe a Lei n° 9.099/95 sobre os Embargos de Declaração: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Analisando os argumentos trazidos pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão.
Frise-se que o juízo não está obrigado a rebater uma a um os argumentos apresentados pelas partes, e os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão.
Portanto, a decisão recorrida está clara e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia.
A impugnação quanto ao valor probatório atribuído por este juízo não deve ser entendido como contradição/omissão, devendo a parte autora, para fins de reanálise de provas e documentos, interpor o recurso próprio.
Portanto, direta e sucintamente, apesar de a parte embargante fundamentar os presentes embargos em alegação contradição/omissão, não verifico o apontamento direto de sua existência.
Pelo contrário, este juízo, em decisão fundamentada, reconheceu que a improcedência dos pedidos ante a juntada de provas pelo requerido. 3 - DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço do presente Embargos de Declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por entender inexistirem quaisquer dos defeitos previstos no art. 1022 do Código de Processo civil.
Mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC São João do Piauí Sede -
18/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NETO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NETO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NETO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:47
Desentranhado o documento
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07/03/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:39
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NETO em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/01/2025 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO NETO - CPF: *26.***.*45-87 (AUTOR).
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15/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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