TJPI - 0802840-28.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 13:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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20/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RAPHAEL MARINHO DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RAPHAEL MARINHO DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Citação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0802840-28.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: RAPHAEL MARINHO DE ANDRADE REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG CITAÇÃO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida de todo conteúdo da petição inicial, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência UNA, esta que ocorrerá por meio de videoconferência, cujo ato ordinatório com as informações concernentes àquela será oportuna e anteriormente inserido nos autos.
DATA DA AUDIÊNCIA: 22/05/2025, às 13h10 ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano (art. 20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 24 da Lei 9.099/95).
O réu deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9° da Lei 9.099/95).
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar, no ato da audiência, a carta de preposição, sob pena de revelia (art. 9°, § 4°, da Lei 9.099/95).
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
GARDILENI GONCALVES MENDES Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
10/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 13:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de RAPHAEL MARINHO DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:53
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802840-28.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: RAPHAEL MARINHO DE ANDRADE REQUERIDO(A): DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO Vieram os autos conclusos para julgamento diante da ausência de apresentação da comprovação atualizada do domicílio da parte promovente, vide certidão de Id 71903758.
Contudo, verifico que a parte autora apresentou a devida comprovação de seu domicílio atualizado em Id 71915978, ainda que de forma extemporânea.
Diante do exposto, confiro regular seguimento ao feito e determino a designação de audiência de conciliação e instrução, considerando que a audiência anteriormente designada restou cancelada.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
18/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 10:32
Juntada de Petição de comprovante
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07/03/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 03:22
Decorrido prazo de RAPHAEL MARINHO DE ANDRADE em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/03/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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10/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/03/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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07/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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