TJPI - 0802515-40.2024.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802515-40.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: FRANCIMARA DE JESUS SOUSA LIMAREU: BANCO DO BRASIL SA, CLEGIVAN FONSECA DE SOUSA DESPACHO A tese contida no pedido de id 77097617 já foi devidamente analisada e rejeitada por este Juízo no id 73162292, uma vez não comprovada a impossibilidade de transferência de responsabilidade a outro causídico.
Incide, no caso, a preclusão.
Ademais, a nova manifestação da autora limita-se a reproduzir os mesmos fundamentos anteriormente afastados, sem trazer qualquer elemento probatório novo que justifique a revisão da matéria já decidida.
Diante do exposto, rejeito o pleito acima referido e determino o retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
01/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:13
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:15
Processo Reativado
-
09/06/2025 12:15
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
29/04/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802515-40.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: FRANCIMARA DE JESUS SOUSA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão do processo devido à doença do advogado só é cabível quando a enfermidade o impede completamente de exercer a profissão ou de repassar o mandato a outro profissional: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
COVID-19 .
ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA REABERTURA DO PRAZO RECURSAL.
ART. 223, DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA .
IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS NÃO COMPROVADA.
NÃO PROVIMENTO.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA .
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte entende que "a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, circunstância não comprovada no caso" (AgInt no AREsp 1.534 .425/MA, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 26.3.2020) . 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2023043 PR 2021/0358179-9, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2022) No caso em questão, embora a representante da autora tenha alegado problemas de saúde, não ficou comprovado que estava impossibilitado de transferir a responsabilidade para outro advogado.
Nesse sentido, indefiro o pedido de id 72917126. À Secretaria para certificar decurso de prazo concedido.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
28/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:26
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
28/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:42
Indeferido o pedido de FRANCIMARA DE JESUS SOUSA LIMA - CPF: *48.***.*37-34 (AUTOR)
-
02/04/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCIMARA DE JESUS SOUSA LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCIMARA DE JESUS SOUSA LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802515-40.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: FRANCIMARA DE JESUS SOUSA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (1ª T.
Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153)”.
Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje do seguinte teor - Enunciado 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida à complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL).
O recorrente deixou de efetuar a tempo e modo o preparo recursal requerendo os benefícios da Lei 1.060/50, que foram indeferidos em sentença por ausência de comprovação da condição de hipossuficiência econômica no curso da instrução.
A exigência de prova dessa condição decorre da Constituição Federal e não de qualquer outro normativo inferior (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos), muito menos do Código de Processo Civil que não tem aplicação subsidiária aos feitos regidos pela Lei 9.099/95, pelo que mantenho o indeferimento da gratuidade judicial.
Em face disto, concedo à parte autora recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
19/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCIMARA DE JESUS SOUSA LIMA - CPF: *48.***.*37-34 (AUTOR).
-
17/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 09:48.
-
10/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
09/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
17/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/10/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
08/10/2024 11:03
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2024 13:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
27/08/2024 08:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/08/2024 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
22/07/2024 08:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
17/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
11/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804888-05.2023.8.18.0031
G.l.l.e - Locacao de Mao de Obra e Servi...
R R Alves Chaves Aragao Costa
Advogado: Daniel David Ferreira Mendes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 11:31
Processo nº 0800209-65.2024.8.18.0050
Antonia Marilene Souza Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2024 12:23
Processo nº 0803542-58.2024.8.18.0136
Condominio Quinta dos Palmares
Daiana Rodrigues Galdino de Resende
Advogado: Lorraynon Mayo da Silva Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 09:21
Processo nº 0801719-52.2024.8.18.0135
Aline Santana Costa
Municipio de Joao Costa
Advogado: Matheus de Miranda Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/12/2024 22:21
Processo nº 0801719-52.2024.8.18.0135
Aline Santana Costa
Municipio de Joao Costa
Advogado: Matheus de Miranda Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 09:11