TJPI - 0800205-88.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:52
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800205-88.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERS FEDERAL DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO – EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO – APLICAÇÃO DO ART. 1012, CAPUT E ART. 1013 DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Vistos, etc.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no seu duplo efeito, conforme o art. 1.012, caput e art. 1.013 do CPC/15.
Defiro o pedido de exclusividade para que todas as intimações do apelante, referentes a este recurso sejam realizadas em nome do advogado, Dr.
Paulo Roberto Teixeira Trino Junior, inscrito na OAB/RJ 87.929, sob pena de nulidade, conforme disciplina o art. 272, § 5º do CPC Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Teresina/PI, 6 de maio de 2025. -
31/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2025 09:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:12
Juntada de petição
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25/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800205-88.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERS FEDERAL DO PIAUI APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com a certidão de ID Num. 23517238, restou verificado que a parte apelante recolheu de forma incompleta as taxas de preparo do recurso, visto que “não consta o código 123”.
Assim, não havendo o recolhimento das custas recursais, pressuposto de admissibilidade objetivo, determino a intimação do banco apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a juntada do comprovante de pagamento do preparo integral das custas processuais, em cumprimento ao disposto no art. 1007, § 6º do CPC, sob pena de deserção recursal.
Após o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos. À Coordenadoria Judiciária Cível para cumprimento.
Teresina/PI, 12 de março de 2025. -
19/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:10
Conclusos para Conferência Inicial
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11/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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