TJPI - 0800140-42.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800140-42.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NAIANE DOMINGOS FERREIRA RÉU: GABRIELA SANTOS SANTIAGO - ME DECISÃO Rh.
Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte requerida, defiro o pedido de penhora via SISBAJUD para bloqueio dos valores apresentados pela credora (R$ 32.155,48 + a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC = R$ 35.371,03).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800140-42.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NAIANE DOMINGOS FERREIRA RÉU: GABRIELA SANTOS SANTIAGO - ME DECISÃO Rh.
Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte requerida, defiro o pedido de penhora via SISBAJUD para bloqueio dos valores apresentados pela credora (R$ 32.155,48 + a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC = R$ 35.371,03).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
18/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:15
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS SANTIAGO - ME em 13/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:55
Processo Reativado
-
18/07/2024 08:55
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 09:24
Execução Iniciada
-
10/07/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 08:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
07/05/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:49
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 03:28
Decorrido prazo de NAIANE DOMINGOS FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:46
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
03/04/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2023 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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13/03/2023 10:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
13/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2023 10:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
24/01/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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