TJPI - 0802493-98.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802493-98.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: GERSON LUIS MEDINA PRADO e outros INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Foi constatado o pagamento voluntário do valor de R$ 3.179,80 (três mil cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), conforme informações anexas ao Id n. 71938327.
A parte autora/exequente requereu a liberação da quantia depositada judicialmente, e, considerando Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD, requer seja enviado ofício ao banco para depósito em conta de sua titularidade.
Evidencia-se que o valor disponível em depósito judicial é apto a satisfazer a obrigação, de modo que o levantamento constitui plena quitação do débito.
Autorizo a expedição de alvará em favor do autor/exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta corrente: 492019, de titularidade de LUIS FILIPE MENDES MAIA, CPF/CNPJ *72.***.*00-73, Banco DO BRASIL S.A- CÓDIGO 001, Agência 3178-0, do valor de R$ 3.179,80 (três mil cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
09/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:20
Baixa Definitiva
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09/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:55
Expedição de Alvará.
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802493-98.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: GERSON LUIS MEDINA PRADO, MARTHA FERNANDA FIGUEIREDO DOS REIS INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação de indenização por danos morais movida pelas partes já devidamente qualificadas.
Extrai-se da petição de ID nº 71938327 que a obrigação foi satisfeita.
Destaca-se que esta já foi integralmente cumprida, não existindo nenhuma irresignação do exequente.
DISPOSITIVO Assim, com esteio do art. 924, II, NCPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito.
Por fim, fica desconstituído qualquer bloqueio ou penhora realizada.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
08/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:10
Expedido alvará de levantamento
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07/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802493-98.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: GERSON LUIS MEDINA PRADO, MARTHA FERNANDA FIGUEIREDO DOS REIS INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação de indenização por danos morais movida pelas partes já devidamente qualificadas.
Extrai-se da petição de ID nº 71938327 que a obrigação foi satisfeita.
Destaca-se que esta já foi integralmente cumprida, não existindo nenhuma irresignação do exequente.
DISPOSITIVO Assim, com esteio do art. 924, II, NCPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito.
Por fim, fica desconstituído qualquer bloqueio ou penhora realizada.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
18/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 12:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 03:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 21:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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15/08/2024 11:51
Juntada de Petição de procuração
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15/08/2024 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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24/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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