TJPI - 0000037-60.2005.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:04
Baixa Definitiva
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31/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LIMA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FRANCINETE LIMA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RUFINO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de IVONETE LIMA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ARISTEU LIMA DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000037-60.2005.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: FRANCISCO RUFINO DO NASCIMENTO, ARISTEU LIMA DO NASCIMENTO, ANTÔNIO FRANCISCO LIMA DO NASCIMENTO, FRANCINETE LIMA DO NASCIMENTO, IVONETE LIMA DO NASCIMENTO RÉU: CHICO BAGASSO SENTENÇA Trata-se de ação possessória ajuizada por Francisco Rufino do Nascimento e outros, contra a pessoa conhecida como Chico Bagasso, todos insuficientemente qualificados.
A citação do réu foi obstada em razão de os autores informarem endereço insuficiente (pág. 15, ID 6781409).
Após, intimada por meio do advogado constituído e, em seguida, pessoalmente para apresentar endereço atual do réu, a parte autora não se manifestou.
Relatei.
Decido.
Para a configuração de desídia do integrante do polo ativo na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC.
Na espécie, cabia à parte autora fornecer endereço do réu, a fim de que fosse citado para integrar a relação processual (art. 238, CPC).
Se era o caso de não dispor da informação, podia, inclusive, promover requerimento de diligências necessárias, com fundamento no art. 319, § 1º, do CPC.
Entretanto, optou por ficar inerte.
Francinete Lima do Nascimento e Ivonete Lima do Nascimento foram intimadas pessoalmente (IDs. 29046998 e 29047004).
Em conformidade com o art. 274, parágrafo único, do CPC, considera-se pessoalmente intimados Aristeu Lima do Nascimento e Antônio Francisco Lima do Nascimento, pois ambos mudaram de endereço e não comunicaram ao juízo (IDs. 51483879 e 51484314).
Com relação a Francisco Rufino do Nascimento, embora haja informação de que faleceu, isso não está devidamente comprovado.
De todo modo, do que se extrai, a sua ex-companheira teve ciência do conteúdo do despacho e, ainda assim, nada requereu (ID 66868806).
Ademais, não se aplica o disposto no art. 485, § 6º, do CPC. É que o réu nem mesmo foi citado.
Ex positis, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas, na forma da lei, a cargo da parte autora.
Todavia, suspendo a cobrança em razão do disposto no art. 98, § § 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
18/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 10:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/12/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RUFINO DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RUFINO DO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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15/11/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 01:18
Decorrido prazo de FRANCINETE LIMA DO NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCINETE LIMA DO NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO RUFINO DO NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de IVONETE LIMA DO NASCIMENTO em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 14:51
Distribuído por sorteio
-
17/10/2019 14:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 14:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 14:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2019 15:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-15.
-
09/02/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2018 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/02/2018 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 07:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/02/2017 13:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/08/2016 09:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2016 08:10
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2016 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/05/2016 13:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/04/2016 10:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2014 08:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/08/2014 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2014 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2014 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2014 08:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/01/2014 10:00
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2013 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/12/2013 09:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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19/08/2013 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/08/2013 10:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2013 12:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/03/2013 11:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/03/2013 11:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2011 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/06/2011 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/06/2005 00:00
Distribuído por sorteio
-
16/06/2005 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2005
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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