TJPI - 0801605-62.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801605-62.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA BONFIM INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição do alvará judicial em favor do(s) beneficiário(s) observando a forma requerida no ID 74012787, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais.
O Alvará judicial deverá constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre o valor depositado em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 24 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
25/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801605-62.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA BONFIM INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada impugnação tempestiva, intimo a parte adversa para manifestação em 15 dias.
PEDRO II, 10 de abril de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
24/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801605-62.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA BONFIM INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Apresentada impugnação tempestiva, intimo a parte adversa para manifestação em 15 dias.
PEDRO II, 10 de abril de 2025.
FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JUNIOR JECC Pedro II Sede -
10/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801605-62.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA BONFIM INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Observa-se que o demandado não cumpriu, voluntariamente, a sentença, tendo o demandante requerido o início da fase de cumprimento forçado do julgado.
Dessa forma, adotando-se o rito executivo do cumprimento da sentença constante dos arts. 52 da Lei 9.099/95 e 523 e seguintes do CPC, intime-se o demandado, através do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante da condenação devidamente atualizado, sob pena de lhe ser aplicada multa de 10% (dez por cento).
Cumpra-se.
PEDRO II - PI, 17 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
18/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 13:47
Processo Reativado
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06/12/2024 13:47
Processo Desarquivado
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04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:11
Baixa Definitiva
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19/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:57
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2024 09:00 JECC Pedro II Sede.
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02/02/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
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03/10/2023 07:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2024 09:00 JECC Pedro II Sede.
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13/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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