TJPI - 0001681-28.2003.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:55
Baixa Definitiva
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12/04/2025 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE JAILSON PIO em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0001681-28.2003.8.18.0000 ORIGEM: SÃO FÉLIX DO PIAUÍ/VARA ÚNICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: JOSÉ JAILSON PIO ADVOGADO(S): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (PI2462), e outro.
RELATORA: DESA.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PORTARIA DE ARQUIVAMENTO nº 07/2025 A Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, relatora do processo acima identificado, no uso de suas atribuições regimentais, e: CONSIDERANDO a impossibilidade de restauração dos autos, nos termos dos artigos 712 a 718 do CPC e artigos 541 a 548 do CPP; CONSIDERANDO a inexistência de peças processuais digitalizadas suficientes para a tramitação do feito, conforme constatado no sistema PJe-2G; CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 4º-A do Provimento Conjunto nº 81/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que autoriza o arquivamento definitivo nos casos em que for inviável a restauração dos autos ou a extinção do processo nos termos do artigo 485 do CPC; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança jurídica, evitando prejuízos processuais decorrentes da ausência de peças essenciais ao regular andamento do feito; RESOLVE: Art. 1º Determinar o arquivamento definitivo do presente feito no sistema PJe-2G, nos termos do Provimento Conjunto nº 81/2023, uma vez constatada a impossibilidade de restauração ou prosseguimento.
Art. 2º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes, do Ministério Público ou de eventuais terceiros interessados, que poderão impugnar esta decisão.
Art. 3º Não havendo impugnação no prazo estipulado, a Coordenadoria Judiciária responsável procederá ao arquivamento definitivo do processo no sistema PJe-2G.
Art. 4º O arquivamento não impede eventual pedido de desarquivamento devidamente fundamentado por qualquer interessado, cabendo ao relator sua apreciação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina- PI, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se no Diário de Justiça e registre-se nos autos do PJe-2G.
DESA.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Relatora -
17/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:33
Expedição de intimação.
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07/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:03
Conclusos para o Relator
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25/02/2025 14:03
Processo Desarquivado
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25/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 09:35
Baixa Definitiva
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02/09/2022 10:47
Determinado o arquivamento
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01/09/2022 14:11
Conclusos para o Relator
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01/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 17:44
Conclusos para o Relator
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27/06/2022 17:44
Expedição de intimação.
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27/06/2022 17:43
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:34
Mov. [26] - [eTJPI] Publicação
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21/06/2022 12:33
Mov. [25] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - ATO ORDINATÓRIO disponibilizado(a) no Diário nº 9.387, página Nº 38, de 20: 06/2022, com a publicação no dia 21/06/2022, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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20/06/2022 10:07
Mov. [24] - [eTJPI] Ato ordinatório
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09/11/2021 12:37
Mov. [23] - [eTJPI] Conclusão
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26/11/2019 00:00
Mov. [22] - [eTJPI] Publicação
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25/11/2019 18:15
Mov. [21] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DESPACHO disponibilizado(a) no Diário nº 8.801, página Nº 54, de 25: 11/2019, com a publicação no dia 26/11/2019, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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25/11/2019 09:24
Mov. [20] - [eTJPI] Mero expediente
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26/04/2013 09:58
Mov. [19] - [eTJPI] Recebimento - na SESCAR CRIMINAL - memorando e remetido avulsa a Distribuição.
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16/10/2007 00:00
Mov. [18] - [eTJPI] Remessa
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16/10/2007 00:00
Mov. [17] - [eTJPI] Recebimento
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11/10/2007 00:00
Mov. [16] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO AO REVISOR
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09/10/2007 00:00
Mov. [15] - [eTJPI] Recebimento
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01/06/2005 00:00
Mov. [14] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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01/06/2005 00:00
Mov. [13] - [eTJPI] Petição - do Advogado Wilson Guerra
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01/06/2005 00:00
Mov. [12] - [eTJPI] Recebimento
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24/05/2005 00:00
Mov. [11] - [eTJPI] Petição - do adv.wilson guerra
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04/03/2005 00:00
Mov. [10] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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04/03/2005 00:00
Mov. [9] - [eTJPI] Petição - do advogado wilson guerra de f. junior
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04/03/2005 00:00
Mov. [8] - [eTJPI] Recebimento
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19/08/2003 00:00
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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19/08/2003 00:00
Mov. [6] - [eTJPI] Petição - Feito juntada do Agravo de Instrumento.
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18/08/2003 00:00
Mov. [5] - [eTJPI] Recebimento
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01/08/2003 00:00
Mov. [4] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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23/07/2003 00:00
Mov. [3] - [eTJPI] Remessa
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22/07/2003 00:00
Mov. [2] - [eTJPI] Distribuição
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22/07/2003 00:00
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2003
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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