TJPI - 0800520-36.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de ISABELA GOMES CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de CLEONICE MELO DE ARAUJO PORTELA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de ISABELA GOMES CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de CLEONICE MELO DE ARAUJO PORTELA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:08
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800520-36.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CLEONICE MELO DE ARAUJO PORTELA REU: JOAO EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS, ISABELA GOMES CARDOSO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA, no âmbito dos Juizados Especiais, a parte sempre deverá estar presente, independentemente da presença ou não de seu advogado, que no caso em comento, tampouco, justificou eventual impossibilidade do comparecimento da parte em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 ANEXO II CET Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
11/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 01:41
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 01:19
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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17/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800520-36.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CLEONICE MELO DE ARAUJO PORTELA REU: JOAO EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS, ISABELA GOMES CARDOSO ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet, na data de 24/06/2025, às 11h10.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 15 de maio de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
15/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 11:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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05/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800520-36.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CLEONICE MELO DE ARAUJO PORTELA REU: JOAO EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS e outros DECISÃO ASSUNTO: CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA Trata-se de pedido formulado pela parte autora em ID 74464448 para que a citação das partes requeridas ISABELA GOMES CARDOSO e JOAO EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS seja realizada por Oficial de Justiça, em sede de Juizados Especiais Cíveis.
DECIDO.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 prevê a citação preferencialmente pelo correio (art. 18, § 1º).
Contudo, conforme disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, havendo justificada necessidade, a citação pode ser realizada por oficial de justiça.
Tendo em vista que a citação da parte ré retornou dos Correios ambos com a informação de “Ausente” (ID 56774805), DETERMINO a expedição de nova citação das partes requeridas, via mandado (Oficial de Justiça), com fundamento no artigo 275 do Código de Processo Civil, no seguinte endereço: “Rua Desembargador Pires de Castro, 1839, (Zona Norte), Marquês de Paranaguá, CEP: 64002-490”.
Teresina/PI”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
29/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:37
Outras Decisões
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29/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 08:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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25/04/2025 17:09
Juntada de Petição de procuração
-
23/04/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 01:57
Decorrido prazo de CLEONICE MELO DE ARAUJO PORTELA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800520-36.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: CLEONICE MELO DE ARAUJO PORTELA REU: JOAO EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS, ISABELA GOMES CARDOSO INTIMAÇÃO Nos termos do art. 104 e parágrafos, do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, devendo, nestes casos, exibir a procuração até a audiência.
De modo que, o ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Desta feita, DE ORDEM, INTIMA-SE a parte Promovente, para apresentação, até a audiência, de Procuração devidamente assinada, para fins de validade do instrumento de mandato.
TERESINA, 18 de março de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
18/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
17/03/2025 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 08:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
17/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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