TJPI - 0000342-08.2017.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:10
Baixa Definitiva
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06/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000342-08.2017.8.18.0044 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 12 da Lei n° 10.826/2003.
Consta que o delito teria ocorrido em ou antes de 19 de maio de 2017, data da prisão em flagrante do acusado na posse de arma de fogo.
A denúncia foi recebida em 04 de agosto de 2017 (ID 26076548 - Pág. 54).
O acusado foi citado e a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação.
Foi realizada audiência de instrução, com oitiva de testemunhas e interrogatório do réu.
Intimado a apresentar memoriais finais, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, argumentando pela falta de utilidade e interesse jurídico no prosseguimento do feito, ante a provável ocorrência da prescrição retroativa pela pena em perspectiva (ID 75237441).
A Defesa manifestou desinteresse na produção de novas provas (ID 74930348).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando o contido nos autos, tenho que não mais há motivo para a continuidade do feito, eis que o suposto delito narrado na denúncia encontra-se prescrito.
Verifico assistir razão ao Órgão Ministerial quanto à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, calculada com base na pena hipoteticamente aplicável ao caso concreto.
O crime imputado ao réu é o do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), cuja pena máxima em abstrato é de 03 (três) anos de detenção.
Conforme bem ponderado pelo Ministério Público em sua manifestação (ID 75237441), considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e a ausência de elementos que indiquem a necessidade de uma pena acima do mínimo legal, é altamente provável que, em caso de condenação, a pena definitiva aplicada ao réu seria fixada em patamar inferior a 2 (dois) anos.
Nesse cenário, a prescrição da pretensão punitiva ocorreria em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal.
O último marco interruptivo da prescrição foi o recebimento da denúncia, em 04 de agosto de 2017.
Desde então, não houve prolação de sentença condenatória recorrível ou qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional.
Dessa forma, transcorreram mais de 4 (quatro) anos desde o recebimento da denúncia, prazo este suficiente para operar a prescrição da pretensão punitiva, considerando a pena projetada para o caso.
Embora exista debate doutrinário e jurisprudencial acerca da prescrição em perspectiva (virtual ou antecipada), no presente caso, acolho a manifestação do titular da ação penal, que reconhece a falta de interesse de agir (utilidade) no prosseguimento da persecução penal, uma vez que eventual sentença condenatória seria fatalmente alcançada pela prescrição retroativa.
A continuidade do feito, nessas circunstâncias, atentaria contra os princípios da economia processual e da eficiência da administração da justiça.
Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência que admite, em situações específicas e com base na falta de interesse de agir, e o reconhecimento antecipado da prescrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ACUSAÇÃO PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA CONFIGURADA.
PRINCÍPIO DA UTILIDADE DA JURISDIÇÃO .
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Se a acusação obtivesse a condenação, as penas não chegariam, individualmente, a dois anos de reclusão.
Assim, tendo transcorrido mais de quatro anos desde o recebimento da denúncia até a presente data, estará, ao final, extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva. É inegável, no caso dos autos, a falta de interesse de agir por parte do órgão estatal, pois o final da demanda é previsível e inútil aos fins propostos .
RECURSO DESPROVIDO. ( Recurso em Sentido Estrito Nº *00.***.*42-94, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 28/03/2018). (TJ-RS - RSE: *00.***.*42-94 RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Data de Julgamento: 28/03/2018, Sétima Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/04/2018) PENAL.
PROCESSO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA OU EM PERSPECTIVA .
MAIS DE QUATRO ANOS DO PRAZO PRESCRICIONAL.
FALTA DE INTERESSE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO . 1.
Alega o Ministério Público que a Sentença prolatada pelo Juízo de primeiro grau merece ser reformada, pois estaria divergindo do direito aplicável à espécie, tendo em vista que, consoante entendimento dos Tribunais Superiores, a prescrição em perspectiva não possui aplicação. 2.
A denúncia foi recebida em 14 .12.2018 e, desde então, não houve nenhum fato interruptivo e/ou suspensivo do transcurso do lapso prescricional, nem mesmo a realização de nenhum ato de instrução, conforme ficou consignado na Sentença. 3.
Constata-se que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, ainda que de maneira antecipada, pois considerando os fatos, os antecedentes criminais do acusado, o qual demonstra a sua primariedade, e as demais circunstâncias do caso, e se o réu fosse levado a julgamento penal, dificilmente seria condenado a uma pena superior a dois anos . 4.
Embora a jurisprudência dos Tribunais Superiores aponte para o desacolhimento da tese da prescrição em perspectiva, deve-se reconhecer que a ocorrência deste instituto sempre ocorre de maneira casuística. 5.
Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido . (TJ-AM - Apelação Criminal: 0651607-85.2018.8.04 .0001 Manaus, Relator.: Jorge Manoel Lopes Lins, Data de Julgamento: 18/12/2023, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação: 18/12/2023) Recurso em sentido estrito – Crime do art. 168 § 1º, III do CP.
Extinção da punibilidade decretada em primeiro grau.
Acusação se insurge, alegando não ser possível reconhecer prescrição antecipada .
Prescrição em perspectiva ou antecipada que, no caso, excepcionalmente, merece ser considerada na avaliação do interesse de agir, uma das condições da ação.
Réu primário e sem antecedentes para quem somente a pena aplicada em mais que o TRIPLO – já com a causa de aumento - evitaria o malogro sancionador.
Prosseguimento do processo que, por se mostrar inútil e antieconômico, atenta contra o princípio da eficiência.
Ainda que vedado o reconhecimento da prescrição antecipada pela súmula 438 do STJ, já ultrapassada em razão do advento da Lei 13 .655/18, seria caso de trancamento da ação penal para evitar que o processo prossiga sem justa causa.
Recurso não provido, trancando-se a ação penal. (TJ-SP - RSE: 00097777520118260405 SP 0009777-75.2011 .8.26.0405, Relator.: Xisto Albarelli Rangel Neto, Data de Julgamento: 10/10/2022, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 10/10/2022) Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial (ID 75237441), e com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS, qualificado nos autos, em relação ao crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em perspectiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública/Defesa constituída.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações.
CANTO DO BURITI-PI, 8 de maio de 2025.
CLEDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
22/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 22:39
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/05/2025 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:21
Decorrido prazo de GILMAR CAVALCANTE DE MENESES em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/10/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 03:53
Decorrido prazo de ISOLDA SILVA PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 13:32
Juntada de comprovante
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25/09/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 13:28
Juntada de comprovante
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25/09/2024 13:24
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/05/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:58
Desentranhado o documento
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07/02/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 09:23
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 11:19
Audiência Instrução designada para 22/03/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Canto do Buriti.
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16/01/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Canto do Buriti.
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07/09/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 04:58
Decorrido prazo de MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:32
Expedição de Ofício.
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18/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Canto do Buriti.
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04/05/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:53
Expedição de Informações.
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11/04/2022 07:10
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 08:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Canto do Buriti.
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07/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 08:27
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:10
Mov. [104] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI Processo nº 0000342-08.2017.8.18.0044 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI Advogado(s): Réu: MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS Advogado(s): ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CANTO DO BURITI, 5 de abril de 2022 ALONCIO DE SOUSA BRITO Analista Judicial - 415415-0 Portaria da Corregedoria - CEAS -
05/04/2022 16:03
Mov. [103] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/04/2022 16:02
Mov. [102] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 06:00
Mov. [101] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 05: 04/2022.
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05/04/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI) Processo nº 0000342-08.2017.8.18.0044 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI Advogado(s): Réu: MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS Advogado(s): ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657) DESPACHO: "Redesigno para o dia 29 de ABRIL 2022, às 11h00min, a realização da audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas, a ser realizada preferencialmente por videoconferência.
Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s), seu defensor constituído ou o Defensor Público.
Notifique-se o Ministério Público sobre a audiência acima referida.
Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser infor-mado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos(...).CANTO DO BURITI, 25 de março de 2022 MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI." -
04/04/2022 19:10
Mov. [100] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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04/04/2022 12:15
Mov. [99] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/04/2022 12:13
Mov. [98] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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04/04/2022 11:48
Mov. [97] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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04/04/2022 11:20
Mov. [96] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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04/04/2022 09:46
Mov. [95] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 29: 04/2022 11:00 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santan, 227, Centro, Canto do Buriti/PI.
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04/04/2022 09:42
Mov. [94] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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01/04/2022 13:22
Mov. [93] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:22
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0015 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:22
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0016 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:58
Mov. [90] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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01/04/2022 12:57
Mov. [89] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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01/04/2022 12:57
Mov. [88] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/03/2022 16:25
Mov. [87] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000342-08.2017.8.18.0044.5003
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10/03/2022 12:15
Mov. [86] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Sávio Eduardo Nunes Carvalho. (Vista ao Ministério Público)
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07/03/2022 13:19
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/02/2022 06:00
Mov. [84] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 02/2022.
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21/02/2022 18:10
Mov. [83] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/02/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI) Processo nº 0000342-08.2017.8.18.0044 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI Advogado(s): Réu: MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS Advogado(s): ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657) DESPACHO: ?DESPACHO-MANDADO Redesigno para o dia 04 de Abril de 2022 às 11h:00min, a realização da audiência de instrução e julgamento , a ser realizada por videoconferência.
Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s), seu defensor constituído ou o Defensor Público, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Notifique-se o Ministério Público sobre a audiência acima referida.
Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. (?).CANTO DO BURITI, 07 de fevereiro de 2022.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.? -
18/02/2022 13:06
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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18/02/2022 13:04
Mov. [81] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 04: 04/2022 11:00 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santan, 227, Centro, Canto do Buriti/PI.
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16/02/2022 16:32
Mov. [80] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:32
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0010 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:32
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0011 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:32
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0012 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:32
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0013 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 16:32
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0014 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:37
Mov. [74] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2021 11:17
Mov. [73] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 11: 03/2022 12:00 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santan, 227, Centro, Canto do Buriti/PI.
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06/09/2021 11:15
Mov. [72] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 06: 09/2021 11:15 Sala de audiências do Fórum Des Milton Chaves.
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06/09/2021 11:09
Mov. [71] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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06/09/2021 11:07
Mov. [70] - [ThemisWeb] Recebimento
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01/09/2021 06:21
Mov. [69] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 06:20
Mov. [68] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 09/2021.
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01/09/2021 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI) Processo nº 0000342-08.2017.8.18.0044 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI Advogado(s): Réu: MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS Advogado(s): ISOLDA SILVA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10657) DESPACHO: ( DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 11 de março de 2022 às 12h:00min , a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência.
Intimem-se o(a)(s) acusado(a)(s), seu defensor constituído ou o Defensor Público, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Cientifique-se as partes que, a audiência será realizada através da plataforma TEAMS, devendo ser informado nos autos o e-mail e telefone (whatsapp) de todos os participantes, com antecedência de 05 (cinco) dias em relação à data da audiência.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Notifique-se o Ministério Público sobre a audiência acima referida.
Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos.
Intimações e expedientes necessários. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, .
COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Documento assinado eletronicamente por MARIO SOARES DE ALENCAR, Juiz(a), em 05/08/2021, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 31927555 794E4.49BA9.082D1.06A3F.92629.C3FC8 Canto do Buriti-PI, 05 de agosto de 2021.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI) -
31/08/2021 19:30
Mov. [67] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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31/08/2021 08:52
Mov. [66] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000342-08.2017.8.18.0044.5001
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23/08/2021 11:45
Mov. [65] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao dr. Sávio Eduardo Nunes de Carvalho. (Vista ao Ministério Público)
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23/08/2021 10:57
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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23/08/2021 10:49
Mov. [63] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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19/08/2021 10:14
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/08/2021 10:13
Mov. [61] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento não-realizada para 19: 08/2021 10:13 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santan, 227, Centro, Canto do Buriti/PI.
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19/08/2021 10:12
Mov. [60] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento não-realizada para 19: 08/2021 10:12 Sala de audiências do Fórum Des Milton Chaves.
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19/08/2021 10:11
Mov. [59] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 11: 03/2022 12:00 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santan, 227, Centro, Canto do Buriti/PI.
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19/08/2021 09:35
Mov. [58] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 19: 11/2020 01:00 Sala de audiências do Fórum Des Milton Chaves.
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17/08/2021 12:52
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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05/08/2021 15:10
Mov. [56] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 15:10
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0005 sorteado para o oficial Washington de Sousa Cos.
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05/08/2021 15:10
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0006 sorteado para o oficial Washington de Sousa Cos.
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05/08/2021 15:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0007 sorteado para o oficial Washington de Sousa Cos.
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05/08/2021 15:10
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0008 sorteado para o oficial Washington de Sousa Cos.
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05/08/2021 15:10
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0009 sorteado para o oficial Washington de Sousa Cos.
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05/04/2021 11:07
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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30/09/2019 10:04
Mov. [49] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 19: 11/2020 10:00 Sala de audiências do Fórum Des Milton Chaves.
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26/09/2019 06:04
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 26: 09/2019.
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25/09/2019 14:50
Mov. [47] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
25/09/2019 12:12
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 12:12
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0003 sorteado para o oficial Washington de Sousa Cos.
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25/09/2019 12:12
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0004 sorteado para o oficial Benedito Martins Pereira.
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08/07/2019 10:59
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2019 12:44
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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03/10/2018 12:13
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2018 06:01
Mov. [40] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 03: 05/2018.
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02/05/2018 15:10
Mov. [39] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
02/05/2018 08:33
Mov. [38] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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20/04/2018 09:33
Mov. [37] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 02: 05/2018 01:00 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santan, 227, Centro, Canto do Buriti/PI.
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20/04/2018 09:26
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
22/02/2018 13:13
Mov. [35] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000323-02.2017.8.18.0044
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22/02/2018 13:02
Mov. [34] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS
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22/02/2018 13:00
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 19: 02/2018 02:15 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santan, 227, Centro, Canto do Buriti/PI.
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19/02/2018 13:00
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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19/02/2018 12:56
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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19/02/2018 11:44
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2018 09:27
Mov. [29] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 19: 02/2018 01:00 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santan, 227, Centro, Canto do Buriti/PI.
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19/02/2018 09:14
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2018 06:02
Mov. [27] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 05: 02/2018.
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02/02/2018 14:30
Mov. [26] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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02/02/2018 12:33
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 12:33
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0002 sorteado para o oficial Benedito Martins Pereira.
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18/01/2018 12:05
Mov. [23] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 07: 02/2018 10:00 Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santan, 227, Centro, Canto do Buriti/PI.
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16/01/2018 06:03
Mov. [22] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 16: 01/2018.
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15/01/2018 14:50
Mov. [21] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/01/2018 12:40
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2018 12:40
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000342-08.2017.8.18.0044.0001 sorteado para o oficial Benedito Martins Pereira.
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11/01/2018 11:10
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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11/01/2018 11:07
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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11/01/2018 09:23
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/12/2017 14:11
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Drª SYNTIA TEREZA SOUSA SANTOS. (Vista à Defensoria Pública)
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16/11/2017 10:25
Mov. [14] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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25/09/2017 13:14
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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29/08/2017 11:42
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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28/08/2017 13:19
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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04/08/2017 11:55
Mov. [10] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS
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03/08/2017 11:39
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
03/08/2017 11:36
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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03/08/2017 11:35
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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29/06/2017 13:07
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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31/05/2017 13:00
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/05/2017 08:44
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ. (Vista ao Ministério Público)
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25/05/2017 11:43
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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25/05/2017 11:37
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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25/05/2017 11:37
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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