TJPI - 0801125-33.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801125-33.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ORLIMAR DE SOUSA GUIMARAES REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 5 de maio de 2025.
GEYSLANNE APARECIDA FONTENELE DOS SANTOS Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
05/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801125-33.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ORLIMAR DE SOUSA GUIMARAESREU: BANCO PAN DESPACHO
Vistos.
Diante do cumprimento da determinação constante do despacho de ID 62763213, determino o prosseguimento regular do feito.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando os princípios da celeridade e da economia processual, bem como verificar um numeroso registro de recusa de conciliação em ações que discutem empréstimos consignados, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da presente conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que deve manifestar-se sobre o interesse na autocomposição.
Cientifique-se a requerida, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
17/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:45
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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23/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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