TJPI - 0803986-96.2021.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:52
Baixa Definitiva
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24/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:51
Juntada de comprovante
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19/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803986-96.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Promovido o cumprimento do julgado, o devedor se opôs à execução.
Instado a se manifestar, o Exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Executado.
Dessa maneira, à luz do contexto probatório, acolho os embargos à execução.
Homologo, ainda, os cálculos apresentados pelo Executado, que resultaram no débito exequendo na monta de R$ 17.298,38 (dezessete mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos).
Assim, é de se considerar satisfeita a obrigação, na forma prevista no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 924, II, e 513 do mesmo diploma normativo.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho os embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, “b”, e procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré (R$ 17.298,38), mediante alvará expedido em benefício da parte demandante e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Após, liberem-se os recursos ora declarados com excesso de execução, por meio de alvará judicial em favor do Executado, com base nas informações prestadas no ID 70303007, pág. 12.
Sem custas, já que os embargos foram acolhidos. (arts. 54 e 55 parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Em seguida, após o comprovante das operações, não havendo nenhum outro requerimento, com o trânsito em julgado, arquive-se.
BARRAS-PI, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
17/03/2025 18:12
Expedição de Alvará.
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17/03/2025 18:12
Expedição de Alvará.
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17/03/2025 18:12
Expedição de Alvará.
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17/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/03/2025 12:00
Julgada procedente a impugnação à execução de
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14/03/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:21
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59.
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23/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2022 23:59.
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23/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:54
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2022 01:36
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 01:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2022 11:30 JECC BARRAS SEDE.
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14/05/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
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25/01/2022 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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26/11/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:32
Conclusos para despacho
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01/11/2021 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2022 11:30 JECC BARRAS SEDE.
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01/11/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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