TJPI - 0000211-94.2018.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 04:45
Decorrido prazo de JANCLEIBE ARAUJO DA FONSECA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:45
Decorrido prazo de EDILBERTO LOPES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:45
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:45
Decorrido prazo de JANCLEIBE ARAUJO DA FONSECA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:45
Decorrido prazo de EDILBERTO LOPES COSTA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:45
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 08:03
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 08:01
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 08:00
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 07:57
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 07:56
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:07
em cooperação judiciária
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07/04/2025 16:07
Expedição de Carta precatória.
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07/04/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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09/12/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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08/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000211-94.2018.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Estelionato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: DACIO FERNANDO GOMES DE CARVALHO Nome: DACIO FERNANDO GOMES DE CARVALHO Endereço: RUA HERMES NEIVA, N 888, MALVINAS, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 2017; RECEBIMENTO: 16/08/2018; NASCIMENTO: 17/11/1984
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
I – DO SANEAMENTO Verifica-se cumprimento apenas parcial das condições aceitas pelo processando no ID 44571625, que trata de homologação de ANPPP.
Em que pese tenha comprovado reparação de danos à vítima (ID 37085096), bem como comprovado pagamento de prestação pecuniária à Casa do Oleiro (ID 37510269 e 38881955), o processando não juntou comprovação acerca da prestação de serviços à comunidade TAMPOUCO justifica.
Assim, impõe-se REVOGAÇÃO do Instituto e o devido prosseguimento do feito.
SEM cautelares impostas ao acusado anteriormente; ASSIM, NECESSÁRIO CUMPRIR INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL e neste expediente FIXADAS medidas cautelares do art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP.
II – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 21/05/2025, às 11h, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: EDILSON VILELA DA SILVA (VÍTIMA, QUALIFICAÇÃO FLS. 07/08), RUA COELHO RODRIGUES, 475, AGUA BRANCA, URUÇUÍ/PI LEONARDO GOMES DE SOUSA (TESTEMUNHA, QUALIFICAÇÃO FL. 52), CPF *26.***.*36-42, RUA SOL POENTE, 55, NOVO HORIZONTE, URUÇUÍ/PI, TEL. 8999212139 ANDERSON COSTA LULLA (TESTEMUNHA, QUALIFICAÇÃO FL. 54), CPF *56.***.*26-20, RUA PASSARINDO FORMIGA, 241, AEROPORTO, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*80-56 WINDSONKLEY RODRIGUES LUSTOSA (TESTEMUNHA, QUALIFICAÇÃO FL. 71), CPF *23.***.*29-03, PRAÇA PEDRO NEIVA DE SANTANA, CENTRO, BENEDITO LEITE/MA FREDSON PEREIRA DE FREITAS (TESTEMUNHA, QUALIFICAÇÃO FL. 76), CPF *15.***.*78-91, RUA PASSARINHO FORMIGA, 190, BELA VISTA, URUÇUÍ/PI EDILBERTO LOPES COSTA (TESTEMUNHA, QUALIFICAÇÃO FL. 80), CPF *12.***.*84-00, RUA PADRE PEQUENO, 93, CENTRO, URUÇUÍ/PI, TEL. *99.***.*82-00 JANCLEIBE ARAUJO DA FONSECA (TESTEMUNHA, QUALIFICAÇÃO FLS. 82/83), CPF *00.***.*93-54, RUA COELHO RODRIGUES, 475, AGUA BRANCA, URUÇUÍ/PI, TEL. *49.***.*81-48 RÉU(S): DACIO FERNANDO GOMES DE CARVALHO - CPF: *06.***.*35-54 (REU), RUA HERMES NEIVA, 888, LAVA JATO YASMIM, MALVINAS, URUÇUÍ/PI OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21100417051363600000019466146 Intimação Intimação 21100417280443100000019466952 Intimação Intimação 21100417280459500000019466953 Certidão Certidão 21100715105839400000019586737 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21101316231268200000019750168 MANIFESTAÇÃO DARCIO MANIFESTAÇÃO 21101316231280600000019750170 DESISTÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21101316231337700000019750174 ACORDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21101316231376400000019750176 HOMOLOGAÇÃO ACORDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21101316231472600000019750177 Sistema Sistema 21101514253285600000019814411 Certidão Certidão 21101515355593900000019816516 Petição Petição 21111317055770200000020704591 Manifestação Manifestação 21111910493751200000020829037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031514211675600000023778738 Intimação Intimação 22031514211675600000023778738 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22062019235926700000026993243 MANIFESTAÇÃO DACIO MANIFESTAÇÃO 22062019235939300000026993246 Certidão Certidão 22062110002849500000027006706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062110031878200000027007384 Intimação Intimação 22062110031878200000027007384 Manifestação Manifestação 22062121282892300000027043495 Autos nº 0000211-94.2018.8.18.0077_informação_ANPP_após_recebimento_da_denuncia(não cabimento perdão Manifestação 22062121282901500000027043496 Certidão Certidão 22062212381876200000027070378 Decisão Decisão 22112500292433800000029332951 Decisão Decisão 22112500292433800000029332951 Sistema Sistema 22112500302596100000032534250 Manifestação Manifestação 22120612221438200000032896526 Diligência Diligência 23012319572389000000033954624 intimação Dacio 0000211-94.2018 Diligência 23012319573030500000033954628 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23021520500748200000034903010 MANIFESTAÇÃO DACIO MANIFESTAÇÃO 23021520500756700000034903011 DOCUMENTO DA SUPOSTA VITIMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23021520500765700000034903012 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23022818324843100000035300393 MANIFESTAÇÃO DACIO FERNANDO MANIFESTAÇÃO 23022818324853100000035300394 Comprovante de Cumprimento Dacio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022818324862800000035300395 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23032920552738100000036581494 MANIFESTAÇÃO DACIO MANIFESTAÇÃO 23032920552745100000036581495 DECLARACAO CASA OLEIRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032920552754100000036581496 Certidão Certidão 23061615194114500000039821719 Ata da Audiência Ata da Audiência 23081623192547600000041930581 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23081623264892700000042463965 Sistema Sistema 23081623270381800000042463970 Sistema Sistema 24120415375628200000063451069 Sistema Sistema 24120415382651100000063451074 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
05/12/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/12/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 15:59
Revogado o acordo de não persecução penal
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05/12/2024 15:59
em cooperação judiciária
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04/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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16/08/2023 23:27
Conclusos para decisão
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16/08/2023 23:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 23:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 23:19
Audiência Entrevista realizada para 02/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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16/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 06:40
Decorrido prazo de DACIO FERNANDO GOMES DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 06:07
Decorrido prazo de DACIO FERNANDO GOMES DE CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 00:31
Audiência Entrevista designada para 02/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
25/11/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 00:29
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 00:29
Outras Decisões
-
22/06/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 11/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000211-94.2018.8.18.0077 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: DACIO FERNANDO GOMES DE CARVALHO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 4 de outubro de 2021 LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR Analista Administrativo - 1035576 -
04/10/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:46
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 15:45
Mov. [20] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 06:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 02: 12/2020.
-
01/12/2020 18:10
Mov. [18] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
01/12/2020 08:56
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 09:32
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 09:44
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
24/04/2019 09:41
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
20/10/2018 18:55
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000211-94.2018.8.18.0077.5002
-
18/10/2018 13:19
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2018 11:40
Mov. [11] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra DACIO FERNANDO GOMES DE CARVALHO
-
17/08/2018 11:40
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000211-94.2018.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial Tainara Araujo Mo.
-
03/08/2018 12:48
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
03/08/2018 12:46
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
03/08/2018 12:26
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
03/08/2018 12:25
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/08/2018 08:41
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000211-94.2018.8.18.0077.5001
-
10/07/2018 09:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON GOMES PEREIRA. (Vista ao Ministério Público)
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20/06/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
19/06/2018 08:54
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 08:52
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
19/06/2018 08:52
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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