TJPI - 0000119-06.2017.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:25
Expedição de Informações.
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03/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 15:20
Baixa Definitiva
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03/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:05
Desentranhado o documento
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07/06/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 08:43
Expedição de Informações.
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28/03/2023 13:07
Baixa Definitiva
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28/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 03:56
Decorrido prazo de JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA em 24/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:10
Juntada de informação
-
06/02/2023 14:08
Juntada de informação
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14/06/2022 13:52
Mov. [94] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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14/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0000119-06.2017.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: GEAN MIRANDA NUNES, ESLLEM FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
13/06/2022 15:12
Mov. [93] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 15:36
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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26/04/2022 15:35
Mov. [91] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Edital
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26/04/2022 15:34
Mov. [90] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 13:01
Mov. [89] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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20/01/2022 12:51
Mov. [88] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/10/2021 06:00
Mov. [87] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 06: 10/2021.
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06/10/2021 18:10
Mov. [86] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0000119-06.2017.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: GEAN MIRANDA NUNES, ESLLEM FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189) SENTENÇA: '" Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, em consonância com parecer ministerial JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR os acusados GEAN MIRANDA LIMA, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03 e ESLLEM FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, nas penas do art. 12 da Lei 10.826/03, conforme fundamentação retro.
Passo à individualização das penas dos réus, primeiramente para GEAN MIRANDA LIMA (art. 14 da Lei nº 10.826/03). 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar.
Antecedentes: o réu não ostenta antecedentes.
Conduta social: não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.
Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado.
Motivos: normais a espécie.
Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar.
Consequências do crime: normais ao tipo; Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita.
Feitas essas considerações, dada a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão e multa a ser definida na última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Inexistência de circunstâncias agravantes.
In casu, reconheço a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu, no entanto, deixo de atenuar, tendo em vista que já ajustada a pena no mínimo legal, em observância a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, motivo pelo qual torno a pena intermediária privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão. 3ª Fase: Verifico a inexistência de causa de aumento e diminuição de pena.
Dessa forma, torno a PENA DEFINITIVA em 2 (dois) anos de reclusãoe pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, por dia multa.
Regime de Cumprimento da pena: Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto.
Substituição da pena: Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, determinando a prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do Código Penal e prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser convertido para entidade beneficente definida na fase de execução, conforme prevê o art. 45, §1º, do Código Penal.
Suspensão Condicional da Pena: Inviável a suspensão condicional da pena, uma vez atendido o requisito constante no inciso III do art. 77, do CP.
ESLLEM FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO (art. 12, da Lei 10.826/03).1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar.
Antecedentes: o acusado não possui antecedentes criminais.
Conduta social: não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.
Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado.
Motivos: normais a espécie.
Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar.
Consequências do crime: normais ao tipo; Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita.
Feitas essas considerações, fixo a pena-base em 1 (um) ano de detenção e a torno DEFINITIVA, ante a ausência de outras causas modificadoras.
Fixo o pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, por dia multa.
Regime de Cumprimento da pena: Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto.
Substituição da pena: Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, determinando a prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do Código Penal.
Direito de Recorrer em Liberdade:Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontram soltos e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar.
Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.
Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos e lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados, bem como expeçam-se guias de execuções definitivas.
Por fim, declaro a perda em favor da União da arma e das munições apreendidas em poder do condenado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal.
Assim, deverá o Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e das munições apreendidas ao Comando do Exército para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003.
Custas pelos Réus.
P.R.I." -
05/10/2021 14:36
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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05/10/2021 14:36
Mov. [84] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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05/10/2021 13:07
Mov. [83] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/09/2021 13:07
Mov. [82] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000119-06.2017.8.18.0028.5005
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27/08/2021 11:48
Mov. [81] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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27/08/2021 11:39
Mov. [80] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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26/08/2021 12:31
Mov. [79] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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25/08/2021 10:08
Mov. [78] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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10/06/2021 15:38
Mov. [77] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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10/06/2021 15:09
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/06/2021 15:07
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/06/2021 08:26
Mov. [74] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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11/03/2021 09:56
Mov. [73] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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10/03/2021 08:58
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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20/11/2020 11:26
Mov. [71] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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16/11/2020 13:04
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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16/09/2020 10:32
Mov. [69] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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15/09/2020 11:40
Mov. [68] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 13:51
Mov. [67] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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19/09/2018 12:14
Mov. [66] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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19/09/2018 12:13
Mov. [65] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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19/09/2018 10:16
Mov. [64] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000119-06.2017.8.18.0028.5004
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18/09/2018 15:21
Mov. [63] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/09/2018 11:38
Mov. [62] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA. (Vista ao Advogado Procurador)
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13/09/2018 11:31
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/09/2018 11:30
Mov. [60] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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12/09/2018 22:22
Mov. [59] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000119-06.2017.8.18.0028.5003
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11/09/2018 11:11
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/09/2018 09:06
Mov. [57] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao FRANCISCO CLÉBER MARTINS DE ALENCAR. (Vista ao Advogado Procurador)
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10/09/2018 06:00
Mov. [56] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 10: 09/2018.
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06/09/2018 14:10
Mov. [55] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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05/09/2018 12:56
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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05/09/2018 09:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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04/09/2018 12:40
Mov. [52] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/09/2018 17:43
Mov. [51] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000119-06.2017.8.18.0028.5002
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22/08/2018 08:10
Mov. [50] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao YAGO COSTA SÁ. (Vista ao Ministério Público)
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20/08/2018 13:06
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/08/2018 16:02
Mov. [48] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução realizada para 14: 08/2018 10:00 forum local.
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25/06/2018 06:00
Mov. [47] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 06/2018.
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21/06/2018 15:10
Mov. [46] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/06/2018 12:59
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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20/06/2018 10:58
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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20/06/2018 10:51
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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19/06/2018 13:03
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000119-06.2017.8.18.0028.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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19/06/2018 13:00
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000119-06.2017.8.18.0028.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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24/05/2018 12:31
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/05/2018 08:33
Mov. [39] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao YAGO COSTA SÁ. (Vista ao Ministério Público)
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21/05/2018 12:42
Mov. [38] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 14: 08/2018 10:00 forum local.
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06/04/2018 12:40
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2018 11:50
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/03/2018 08:17
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/03/2018 13:04
Mov. [34] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA. (Vista ao Advogado Procurador)
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08/03/2018 12:21
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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08/03/2018 11:27
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000119-06.2017.8.18.0028.5001
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27/02/2018 09:13
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000119-06.2017.8.18.0028.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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27/02/2018 09:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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16/02/2018 08:27
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000119-06.2017.8.18.0028.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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16/02/2018 08:27
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000119-06.2017.8.18.0028.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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12/01/2018 10:10
Mov. [27] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ESLLEM FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO, GEAN MIRANDA NUNES
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18/12/2017 12:16
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/12/2017 08:41
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
16/11/2017 08:41
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/11/2017 08:10
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CARLOS EDUARDO SILVA CHAGAS. (Vista ao Ministério Público)
-
06/11/2017 13:39
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
31/10/2017 10:41
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 08:21
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/09/2017 12:54
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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25/09/2017 08:42
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
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20/09/2017 08:06
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Carlos Eduardo Silva Chagas. (Vista ao Ministério Público)
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19/09/2017 12:02
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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05/09/2017 12:11
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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12/06/2017 08:56
Mov. [14] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª DRPC - Delegacia Regional de Floriano
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05/06/2017 09:45
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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24/05/2017 11:46
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/05/2017 08:16
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CARLOS EDUARDO SILVA CHAGAS. (Vista ao Ministério Público)
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16/05/2017 12:44
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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11/05/2017 12:43
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/02/2017 11:09
Mov. [8] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
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07/02/2017 11:41
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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27/01/2017 10:41
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/01/2017 09:48
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CARLOS EDUARDO DA SILVA CHAGAS. (Vista ao Ministério Público)
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20/01/2017 12:31
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/01/2017 11:55
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
18/01/2017 08:53
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2017 08:53
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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