TJPI - 0800077-73.2025.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800077-73.2025.8.18.0114 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usufruto] REQUERENTE: LORRAINE MACHADO PERES REPRESENTANTE: ELIANE LEONEL DE CAMPOS - OAB GO7229 DESPACHO Trata-se de carta precatória distribuída por advogado.
Nos termos do art. 2º, do Provimento Conjunto nº 32/2020, é facultado ao patrono da parte distribuir a Carta Precatória diretamente no sistema, desde que observada a respectiva classe processual, a juntada dos documentos indispensáveis, o recolhimento das custas e a comprovação da comunicação do ato ao juízo deprecante, em 48 (quarenta e oito) horas.
Compulsando os documentos anexos, identifiquei a juntada das custas referentes à distribuição da carta precatória (ID 72042111 - Pág. 2), contudo, deixou a parte requerente deixou de efetuar o pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça para a finalidade requerida (avaliação de imóvel), conforme Código nº 19, da tabela de custas e emolumentos do TJPI.
Isto posto, intime-se o advogado peticionante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar seu requerimento, colacionando comprovante de recolhimento das custas, sob pena de devolução dos autos à origem.
Certifique-se ainda a Secretaria se o(a) peticionante cumpriu com os demais requisitos do ato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de março de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
02/05/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 04:43
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 04:43
Baixa Definitiva
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02/05/2025 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 04:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 04:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de LORRAINE MACHADO PERES em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:24
Juntada de comprovante
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19/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800077-73.2025.8.18.0114 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usufruto] REQUERENTE: LORRAINE MACHADO PERES REPRESENTANTE: ELIANE LEONEL DE CAMPOS - OAB GO7229 DESPACHO Trata-se de carta precatória distribuída por advogado.
Nos termos do art. 2º, do Provimento Conjunto nº 32/2020, é facultado ao patrono da parte distribuir a Carta Precatória diretamente no sistema, desde que observada a respectiva classe processual, a juntada dos documentos indispensáveis, o recolhimento das custas e a comprovação da comunicação do ato ao juízo deprecante, em 48 (quarenta e oito) horas.
Compulsando os documentos anexos, identifiquei a juntada das custas referentes à distribuição da carta precatória (ID 72042111 - Pág. 2), contudo, deixou a parte requerente deixou de efetuar o pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça para a finalidade requerida (avaliação de imóvel), conforme Código nº 19, da tabela de custas e emolumentos do TJPI.
Isto posto, intime-se o advogado peticionante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar seu requerimento, colacionando comprovante de recolhimento das custas, sob pena de devolução dos autos à origem.
Certifique-se ainda a Secretaria se o(a) peticionante cumpriu com os demais requisitos do ato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA-PI, 10 de março de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
14/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:03
em cooperação judiciária
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10/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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