TJPI - 0803433-35.2021.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:47
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:43
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de ANY ESTERFANY CASTELO BRANCO MACHADO GUIMARAES em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:07
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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30/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803433-35.2021.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ANY ESTERFANY CASTELO BRANCO MACHADO GUIMARAES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, TIM CELULAR S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório do feito (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se em favor da parte exequente, por meio de alvará, a quantia depositada pelo executado - Comprovante de Depósito Judicial Constante no ID 77360115, com os devidos acréscimos legais, se houver, conforme requerido pela exequente.
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais, conforme previsto no art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e não havendo pendências, arquive-se.
União/PI, data indicada no sistema informatizado.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede -
22/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:03
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803433-35.2021.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ANY ESTERFANY CASTELO BRANCO MACHADO GUIMARAES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, TIM CELULAR S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
UNIãO, 12 de junho de 2025.
ANTONIA IZA DA SILVA SANTOS JECC União Sede -
12/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ANY ESTERFANY CASTELO BRANCO MACHADO GUIMARAES em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 23:10
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
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06/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
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15/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 07:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:48
Homologada a Transação
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08/08/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 09:04
Expedição de .
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08/08/2022 08:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/08/2022 12:00 JECC União Sede.
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05/08/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 18:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/06/2022 13:51
Expedição de .
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28/06/2022 13:45
Expedição de .
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10/06/2022 13:17
Confirmada a citação eletrônica
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06/06/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 12:00 JECC União Sede.
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02/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
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24/05/2022 09:50
Juntada de informação
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02/05/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 12:20 JECC União Sede.
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02/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/04/2022 10:10 JECC União Sede.
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25/02/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 10:10 JECC União Sede.
-
16/11/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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