TJPI - 0837844-09.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:59
Decorrido prazo de JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Decorrido prazo de JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:30
Decorrido prazo de JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:53
Expedição de Termo de Compromisso.
-
18/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837844-09.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA registrado(a) civilmente como JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO: JOAO BATISTA BARROS DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. 2.
Analisando os autos, verifica-se que no id 28703310, a inventariante comunica o falecimento da meeira LUCIA MARIA CASTELO BRANCO DA SILVA, fato ocorrido no dia 10 de junho de 2022, bem como pede a aplicação do artigo 672 do CPC, qual seja, a realização do inventário conjunto.
Juntou a certidão de óbito respectiva no id 28703316. 3.
Referido pedido foi reiterado por meio da última petição juntada aos autos, constante no id 70732995. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
O pedido de cumulação de inventários encontra previsão no artigo 672 do CPC, ao dispor que: Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; 5.
Desse modo, DEFIRO o pedido de realização de inventário conjunto dos bens deixados por JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA e LUCIA MARIA CASTELO BRANCO DA SILVA, devendo a Secretaria proceder com as alterações necessárias junto ao PJe. 6.
Nomeio a autora JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA, inventariante dos bens deixados por JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA e LUCIA MARIA CASTELO BRANCO DA SILVA, devendo esta prestar compromisso no prazo de 05 dias. 7.
No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que firmou compromisso, a inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, apresentando os bens conjuntos de ambos os falecidos, a fim de que a ação tramite de forma regular. 8.
Após as primeiras declarações, citem-se os herdeiros e eventuais interessados não representados, inclusive por edital com prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso, bem como intime-se a Fazenda Pública e o Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimações e notificações necessárias.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:02
Deferido o pedido de
-
20/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 05:20
Decorrido prazo de JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 18:26
Decorrido prazo de JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:17
Decorrido prazo de JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 23:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:45
Decorrido prazo de JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:41
Decorrido prazo de JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 04:41
Decorrido prazo de JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
21/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800205-30.2024.8.18.0114
Antonio Miranda Gomes de Sousa
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Bruno Rhafael Bezerra de Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2025 11:51
Processo nº 0803315-09.2021.8.18.0028
Delegacia de Policia Civil de Floriano
Joaquim da Silva Leite Neto
Advogado: Diego Galvao Martins Cabedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2021 22:34
Processo nº 0767593-90.2024.8.18.0000
0 Estado do Piaui
Genicleia Alves dos Santos
Advogado: Rodrigo Martins Evangelista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2024 15:03
Processo nº 0766281-79.2024.8.18.0000
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Antonio Fernandes Cabral do Nascimento
Advogado: Yuri Lindoso Leite
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2024 19:18
Processo nº 0800080-28.2025.8.18.0114
Genilza de Oliveira Rodrigues
Municipio de Santa Filomena
Advogado: Ligia Rodrigues Brito Drumm
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2025 17:16