TJPI - 0800246-28.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 02:07
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DE SENA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DE SENA em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800246-28.2020.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Práticas Abusivas] AUTOR: EVA PEREIRA DE SENA Nome: EVA PEREIRA DE SENA Endereço: rua 15 de agosto, 704, Novo Horizonte, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Representada: PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS - OAB PI11082-A - FLÁVIA DANIELLE PEREIRA BEZERRA OAB PI16749 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Torres I a III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Representado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB PI9016-A DECISÃO-MANDADO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
De igual forma, INTIME-SE a parte Requerida para se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários de id 69276806.
Com a informação, INTIME-SE o perito nomeado para informar o dia e hora para realização da perícia, devendo elaborar laudo circunstanciado que responda aos quesitos formulados pelas partes.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20051911040800300000009296680 Petição Eva x BB Petição 20051911040811600000009296893 Comprovante de residência Comprovante 20051911040837700000009296894 Contracheque Abril Documentos 20051911040861700000009296896 Contracheque fevereiro Documentos 20051911040877500000009296904 Contracheque março Documentos 20051911040894900000009296905 Declaração de hipossuficiência Documentos 20051911040911400000009296906 Extrato PASEP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20051911040930400000009296917 Microfilmagens PASEP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20051911040960600000009296915 Planilha de atualização dos cálculos Documentos 20051911041009600000009296907 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20051911041041500000009296911 RG e CPF Documentos 20051911041067500000009296910 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20051911041094200000009296909 Certidão Certidão 20051912012978800000009299012 Sentença Sentença 20100711441027400000011580562 Intimação Intimação 20100711441027400000011580562 Certidão Certidão 21022614400532000000014177473 Decisão Decisão 21030120222538800000014177704 Intimação Intimação 21030120222538800000014177704 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21060716041225700000016374228 Certidão Certidão 22022309232361900000023223971 CERTIDÃO CERTIDÃO 23012412195801900000033981817 Petição Petição 23111317315756500000046274149 Renuncia ao mandato Petição 23111317315763400000046274150 Despacho Decisão 24012502455291600000048359580 Citação Citação 24031721320225800000051154109 Petição Petição 24040417445329200000051998810 Petição de Habilitação (19) Petição 24040417445332400000051998814 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documentos 24040417445335000000051998816 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) - Copia Documentos 24040417445341400000051998818 BB - Estatuto (3) - Copia - Copia - Copia Documentos 24040417445343600000051998817 PROCURAÇÃO PI - BANCO DO BRASIL S.A - Copia Procuração 24040417445346400000051998819 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24041616135261900000052549822 CONTESTAÇÃO - EVA PEREIRA DE SENA CONTESTAÇÃO 24041616135265700000052549826 EXTRATO_ON-LINE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041616135272600000052549827 MICROFICHAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041616135275500000052549828 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041616135280300000052549829 Sistema Sistema 24052823183647800000054506473 Decisão Decisão 24052915392076600000054506474 Decisão Decisão 24052915392076600000054506474 Manifestação Manifestação 24061723453510900000055345013 Sistema Sistema 24061813312207000000055385049 Sistema Sistema 24100116573969300000060354658 Sistema Sistema 24100116582915100000060354659 Decisão Decisão 24100214064308900000060354661 Decisão Decisão 24100214064308900000060354661 Certidão Certidão 24111912565585800000062703614 Sistema Sistema 25011009313315300000064510743 Prosposta de honorários Comprovante 25011708423037100000064778980 SANTA FILOMENA-PI, 10 de março de 2025.
Manfredo Braga Filho Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800246-28.2020.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Práticas Abusivas] AUTOR: EVA PEREIRA DE SENA Nome: EVA PEREIRA DE SENA Endereço: rua 15 de agosto, 704, Novo Horizonte, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Representada: PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS - OAB PI11082-A - FLÁVIA DANIELLE PEREIRA BEZERRA OAB PI16749 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Torres I a III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Representado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB PI9016-A DECISÃO-MANDADO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos.
De igual forma, INTIME-SE a parte Requerida para se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários de id 69276806.
Com a informação, INTIME-SE o perito nomeado para informar o dia e hora para realização da perícia, devendo elaborar laudo circunstanciado que responda aos quesitos formulados pelas partes.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20051911040800300000009296680 Petição Eva x BB Petição 20051911040811600000009296893 Comprovante de residência Comprovante 20051911040837700000009296894 Contracheque Abril Documentos 20051911040861700000009296896 Contracheque fevereiro Documentos 20051911040877500000009296904 Contracheque março Documentos 20051911040894900000009296905 Declaração de hipossuficiência Documentos 20051911040911400000009296906 Extrato PASEP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20051911040930400000009296917 Microfilmagens PASEP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20051911040960600000009296915 Planilha de atualização dos cálculos Documentos 20051911041009600000009296907 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20051911041041500000009296911 RG e CPF Documentos 20051911041067500000009296910 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20051911041094200000009296909 Certidão Certidão 20051912012978800000009299012 Sentença Sentença 20100711441027400000011580562 Intimação Intimação 20100711441027400000011580562 Certidão Certidão 21022614400532000000014177473 Decisão Decisão 21030120222538800000014177704 Intimação Intimação 21030120222538800000014177704 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21060716041225700000016374228 Certidão Certidão 22022309232361900000023223971 CERTIDÃO CERTIDÃO 23012412195801900000033981817 Petição Petição 23111317315756500000046274149 Renuncia ao mandato Petição 23111317315763400000046274150 Despacho Decisão 24012502455291600000048359580 Citação Citação 24031721320225800000051154109 Petição Petição 24040417445329200000051998810 Petição de Habilitação (19) Petição 24040417445332400000051998814 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia Documentos 24040417445335000000051998816 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) - Copia Documentos 24040417445341400000051998818 BB - Estatuto (3) - Copia - Copia - Copia Documentos 24040417445343600000051998817 PROCURAÇÃO PI - BANCO DO BRASIL S.A - Copia Procuração 24040417445346400000051998819 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24041616135261900000052549822 CONTESTAÇÃO - EVA PEREIRA DE SENA CONTESTAÇÃO 24041616135265700000052549826 EXTRATO_ON-LINE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041616135272600000052549827 MICROFICHAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041616135275500000052549828 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041616135280300000052549829 Sistema Sistema 24052823183647800000054506473 Decisão Decisão 24052915392076600000054506474 Decisão Decisão 24052915392076600000054506474 Manifestação Manifestação 24061723453510900000055345013 Sistema Sistema 24061813312207000000055385049 Sistema Sistema 24100116573969300000060354658 Sistema Sistema 24100116582915100000060354659 Decisão Decisão 24100214064308900000060354661 Decisão Decisão 24100214064308900000060354661 Certidão Certidão 24111912565585800000062703614 Sistema Sistema 25011009313315300000064510743 Prosposta de honorários Comprovante 25011708423037100000064778980 SANTA FILOMENA-PI, 10 de março de 2025.
Manfredo Braga Filho Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
14/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:54
Outras Decisões
-
13/03/2025 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2025 08:42
Juntada de comprovante
-
10/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:50
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DE SENA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:06
Outras Decisões
-
02/10/2024 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:39
em cooperação judiciária
-
29/05/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 23:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 02:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVA PEREIRA DE SENA - CPF: *33.***.*54-34 (AUTOR).
-
25/01/2024 02:45
Outras Decisões
-
16/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
23/02/2022 09:24
Processo Reativado
-
23/02/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
26/02/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 01:41
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DE SENA em 09/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/10/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:44
Extinto o processo por incompetência territorial
-
19/05/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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