TJPI - 0800204-20.2018.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:18
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800204-20.2018.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECORRENTE: ANTERO FRANCISCO DE SOUZARECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
17/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
19/11/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
19/06/2024 08:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:05
Indeferida a petição inicial
-
12/12/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/10/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 23:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:46
Recebidos os autos
-
30/01/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/05/2021 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/05/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/01/2021 07:20
Conclusos para decisão
-
15/11/2020 02:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 04:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 10:19
Indeferida a petição inicial
-
29/10/2019 11:05
Conclusos para julgamento
-
09/01/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 13/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 20:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/10/2018 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800916-81.2024.8.18.0131
Francisco Jose de Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Diolindo Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2024 11:25
Processo nº 0833958-31.2023.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Otacilio Costa
Advogado: Helida de Franca Milanez
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2023 15:22
Processo nº 0800728-48.2021.8.18.0146
Rodrigo Cardoso da Silva
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2021 13:02
Processo nº 0843909-49.2023.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Antonio Victor Miranda de Almeida
Advogado: Ednilson Holanda Luz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/09/2023 14:04
Processo nº 0800204-20.2018.8.18.0061
Antero Francisco de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2021 14:20