TJPI - 0815981-89.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:11
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO N.º 0815981-89.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito Autoral] AUTOR: FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
No presente caso, fora oportunizado ao requerente prazo para que comprovasse a impossibilidade de suportar as despesas processuais, todavia, embora devidamente intimado, não comprovou a sua alegada hipossuficiência financeira (Id 68891017).
Com efeito, tendo em vista a inércia do requerente, que não juntou documentos apontados no despacho de Id. 59783452, traz indícios da existência de capacidade financeira da parte em arcar com as custas.
Portanto, a presunção de veracidade dada à declaração de hipossuficiência financeira merece ser afastada, não sendo concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Dito isto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se o requerente para, em 15 (quinze) dias, pagar as custas de ingresso ou requerer o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição (arts. 98, § 6.º e 290 do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
14/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - CPF: *25.***.*10-91 (AUTOR).
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08/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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