TJPI - 0004524-11.2015.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 06:53
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004524-11.2015.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PRADO DE OLIVEIRA e outros (2) INVENTARIADO: GERALDO JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO, partes epigrafadas.
O presente processo já foi sentenciado, conforme id 9691042, oportunidade em que foi homologada a partilha e atribuídos aos herdeiros seus respectivos quinhões.
Posteriormente, em manifestação de ID 58773277, a parte autora peticiona requerendo que seja homologada nova partilha, considerando que na sentença mencionada não se levou em consideração o valor da meação, vez que a meeira era casada com o falecido, segundo informa, sob o regime da comunhão universal de bens.
No despacho de id 62946973, foi determinada a intimação da inventariante para juntar aos autos o respectivo pacto antenupcial, para fins de comprovação do regime adotado pelos então nubentes.
Em seguida, na petição de id 64731588, os herdeiros retificaram a informação anterior, expondo que o regime de bens do casamento foi comunhão parcial de bens, inclusive juntando a certidão de casamento atualizada, conforme id 64731590, e certidão de inexistência de pacto antenupcial no id 64731589, expondo que na época do casamento não foi realizado pacto antenupcial, portanto, o regime é do da comunhão parcial, nos termos do artigo 1.640 do CC/02.
Após, em despacho de id 69730956, foi determinada a intimação da parte autora, via Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo plano de partilha, contendo a fração correta e considerando o percentual da meação, para fins de homologação.
Intimada, a inventariante apresenta novo plano de partilha ao id 71269619, contendo a fração correta de cada herdeiro e o valor da meação do cônjuge.
Manifestação dos demais herdeiros no id 73161379, concordando com o novo plano de partilha apresentado. É o relatório.
DECIDO.
Conforme acima relatado, o processo já foi sentenciado, portanto, superada a fase de apreciação acerca de eventuais certidões negativas e recolhimento de tributos, já que os referidos documentos já foram juntados aos autos.
Ocorre que quando da homologação da partilha, determinou-se a divisão paritária dos bens do espólio, desconsiderando-se a meação do cônjuge sobrevivente.
Contudo, na sentença de homologação da partilha, conforme id 9691042, constou expressamente a existência de ressalva em relação a eventual erro ou omissão.
Assim, houve erro na descrição do valor dos quinhões, posto que se desprezou a meação do cônjuge, vez que o regime que vigorou entre o extinto e a viúva foi o da comunhão parcial de bens, vez que não se realizou pacto antenupcial, conforme petição de id 64731588.
Nesse caso, sabe-se que havendo erro de cálculo, mesmo que a sentença já tenha sido publicada, pode haver a devida correção, conforme artigo 494 do CPC: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Além disso, ainda que não tenha havido inexatidão na descrição dos bens, pode ser aplicado o artigo 656 do CPC, por analogia, haja vista que se deve corrigir a partilha de bens realizada, conforme abaixo: CPC: Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.
Ante o exposto, considerando a consensualidade do pedido e a demonstração de que foi desconsiderada a meação quando da publicação da sentença, portanto, havendo necessidade de correção da partilha, com base no artigo 494, inciso I e 656, todos do CPC, HOMOLOGO o novo plano de partilha apresentado no id 71269619, determinando a expedição de novo formal de partilha com a devida correção.
Esta decisão passa a integrar a sentença de id 9691042, vez que foi proferida para corrigir a parte dispositiva da referida sentença.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se e dê-se baixa.
Cumpra-se com urgência, pois se trata de processo da meta 2 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
17/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:39
Deferido o pedido de
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06/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:44
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:44
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:59
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004524-11.2015.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PRADO DE OLIVEIRA, ANA CAROLINA PRADO DE OLIVEIRA, GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRAINVENTARIADO: GERALDO JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO Diante da apresentação do plano de partilha no id 71269619, intimem-se os demais herdeiros, via Advogado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
12/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:00
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:35
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:28
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:39
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:20
Expedição de Informações.
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 22:07
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 03:02
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/04/2023 05:27
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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26/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:11
Declarada incompetência
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25/10/2022 23:06
Declarada incompetência
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25/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:14
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 00:48
Decorrido prazo de GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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03/11/2020 00:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PRADO DE OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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03/11/2020 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PRADO DE OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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08/09/2020 21:45
Transitado em Julgado em 16/06/2020
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14/05/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 11:42
Julgado procedente o pedido
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12/03/2020 16:35
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 16:34
Juntada de Certidão
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19/02/2020 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2020 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 13/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 14:29
Conclusos para decisão
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23/10/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 14:22
Distribuído por dependência
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08/10/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-08.
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07/10/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2019 17:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/10/2019 17:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/10/2019 17:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/10/2019 17:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/07/2019 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/07/2019 11:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 12:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/06/2019 22:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/06/2019 08:15
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
-
17/06/2019 16:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 10:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 09:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/06/2019 11:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/05/2019 08:47
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
-
20/05/2019 13:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 12:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/04/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-26.
-
25/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2019 10:14
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
-
19/12/2018 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/12/2018 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 10:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-29.
-
28/11/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2018 09:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 15:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/09/2018 15:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
28/09/2018 12:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/09/2018 12:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/09/2018 16:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/08/2018 10:47
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
10/01/2018 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2017 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 10:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/12/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-12-19.
-
18/12/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2017 13:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 13:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/11/2017 13:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2017 09:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 09:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/11/2017 09:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/09/2017 11:06
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
05/09/2017 15:24
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
05/09/2017 13:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/04/2017 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/10/2016 09:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2016 12:24
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2016 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/09/2016 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/09/2016 08:24
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2016 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2016 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2016 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2016 12:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/07/2016 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/07/2016 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/07/2016 09:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2016 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/05/2016 10:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/05/2016 10:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2016 10:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/05/2016 10:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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28/04/2016 11:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-04-28.
-
27/04/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2016 15:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/04/2016 08:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2016 08:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
31/03/2016 10:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/03/2016 10:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/02/2016 13:29
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
-
28/01/2016 10:27
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/10/2015 13:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/10/2015 11:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 11:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2015 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2015 13:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2015 13:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/07/2015 12:46
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/06/2015 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 07:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/05/2015 13:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2015 08:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/04/2015 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2015 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2015 07:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2015 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/03/2015 10:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2015 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/03/2015 08:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/03/2015 09:33
Distribuído por sorteio
-
11/03/2015 09:33
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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