TJPI - 0824895-21.2019.8.18.0140
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:05
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:27
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0824895-21.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] INTERESSADO: ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHOINTERESSADO: P & A DISTRIBUIDORA E CONSULTORIA LTDA - ME, GRACOM EDITORA, SERVICOS E FRANQUIA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor; e ante a tentativa de penhora totalmente infrutífera, via sistema SISBAJUD (extrato em anexo), INTIME-SE a parte Exequente para nomear bens à penhora, em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção processual, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
09/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:12
Decorrido prazo de P & A DISTRIBUIDORA E CONSULTORIA LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0824895-21.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] INTERESSADO: ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO INTERESSADO: GRACOM EDITORA, SERVICOS E FRANQUIA LTDA - ME e outros (2) DECISÃO As partes rés foram intimadas para tomarem ciência de todo conteúdo da sentença constante nos autos, porém, os ARs voltaram com a informação “mudou-se”.
DECIDO.
Pois bem, é dever das partes, previsto no art. 77, incisos V e VII, do Código de Processo Civil, prestar informação acerca de mudança de endereço definitiva ou temporária, onde recebem intimações; bem como informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, para recebimento de citações e intimações.
Evidente, portanto, que a parte Executada desrespeitou as referidas normas.
Ademais, afirma o § 3º do art. 513 do CPC, que na hipótese acima mencionada (inciso II), considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274: “Art. 274. (...) Parágrafo único: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Vide julgados no mesmo sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO - REVELIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - MUDANÇA DE ENDEREÇO - VALIDADE DA INTIMAÇÃO - FORÇA DO ARTIGO 274 DO CPC - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO PROVIDO.
Sendo o réu parte da lide é seu dever informar ao juízo eventual mudança de endereço temporária ou definitiva.
No caso em testilha, o agravado se mudou do local de citação e não foi diligente em cientificar o Juízo acerca da alteração de endereço, devendo presumir-se como válida a intimação para pagamento do débito, em observância ao disposto nos artigos 274, parágrafo único, c/c 523, § 3º, do CPC. (TJ-MG - AI: 10000210044160001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 29/04/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2021) (Grifos nossos). \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO E PROCESSUAL CIVIL.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PESSOAL POR MANDADO.
CUMPRIMENTO NEGATIVO DA DILIGÊNCIA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 513, § 3º, AMBOS DO CPC.
DECISÃO REFORMADA.\n1.
A teor do que no artigo 274, parágrafo único, e § 3º artigo 513, ambos do atual CPC, quando o devedor mudar de endereço no curso processual, sem prévia comunicação ao juízo, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.\n2.
No caso concreto, considerando que, na instauração da fase de cumprimento de sentença, a parte executada foi regularmente intimada no endereço em que foi citada na fase de conhecimento, não tendo observado o disposto no artigo 77, inciso VII, do CPC1, ainda que o mandado de intimação tenha sido negativo, justamente pelo fato do devedor ter mudado seu endereço no curso processual, sem prévia comunicação ao juízo, há de se considerar válida a intimação pessoal do executado, inexistindo óbice para imediata realização da consulta de ativos financeiros e eventual bloqueio de valores pelo SISBAJUD, impondo-se a reforma da decisão agravada. \nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - AI: 50755304620228217000 RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Data de Julgamento: 26/04/2022, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 26/04/2022) (Grifos nossos).
Desta feita, entende este juízo pela presunção de validade das intimações das partes rés P & A DISTRIBUIDORA E CONSULTORIA LTDA – ME e GRACOM EDITORA, SERVICOS E FRANQUIA LTDA - ME, devendo o prazo fluir a partir da juntada aos autos dos ARs (ID 59511617 e 43331970).
Por consequência, defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando, ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora pessoalmente (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa de R$ 7.777,91 (sete mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se a intimação da parte devedora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente, nos próprios autos EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 142, do FONAJE); Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (dias) para opor embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará respectivo.
CUMPRA-SE.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
12/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:25
Outras Decisões
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12/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 19/12/2023 23:59.
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22/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 09:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 01:46
Decorrido prazo de P & A DISTRIBUIDORA E CONSULTORIA LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 12:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
03/02/2023 10:48
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/11/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2022 13:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 12:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
04/11/2022 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/11/2022 08:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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04/11/2022 03:37
Decorrido prazo de P & A DISTRIBUIDORA E CONSULTORIA LTDA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2022 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/11/2022 08:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
22/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/10/2022 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
17/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 06:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:48
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
01/07/2022 10:46
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
22/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 15:02
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 18/04/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2022 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
07/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 20:23
Decorrido prazo de INNOVARE SERVICOS DE ENSINO E TREINAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:40
Decorrido prazo de INNOVARE SERVICOS DE ENSINO E TREINAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 27/04/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:48
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 03/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:48
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 26/04/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:07
Outras Decisões
-
12/05/2022 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:59
Outras Decisões
-
13/04/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:17
Outras Decisões
-
28/01/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 26/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 21/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ANDRESON RIBEIRO COSTA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ANDRESON RIBEIRO COSTA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ANDRESON RIBEIRO COSTA em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:36
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2021 08:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 08:02
Processo Reativado
-
05/11/2021 00:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 23:42
Juntada de Petição de procuração
-
15/09/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 10:30
Baixa Definitiva
-
19/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO MADEIRA LIBERATO FILHO em 05/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:50
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
08/04/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2021 18:39
Juntada de Petição de documentos
-
28/01/2021 09:51
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2021 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
28/01/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/01/2021 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2020 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/01/2021 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
23/11/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 00:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 11:47
Conclusos para julgamento
-
25/09/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2020 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/04/2020 08:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
23/07/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2020 12:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
23/07/2020 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 17:43
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 13:33
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 23/04/2020 08:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
04/03/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 12:59
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 14:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/12/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 11:26
Conclusos para julgamento
-
11/12/2019 09:49
Conclusos para julgamento
-
11/12/2019 09:48
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 11/12/2019 08:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
10/12/2019 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2019 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:50
Audiência conciliação, instrução e julgamento redesignada para 11/12/2019 08:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
09/10/2019 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 10:30
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 22/10/2019 08:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
11/09/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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