TJPI - 0800567-75.2020.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800567-75.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 12 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
04/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800567-75.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 12 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
02/06/2025 11:50
Expedição de Alvará.
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800567-75.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 12 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
23/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800567-75.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 12 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
12/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 12:06
Execução Iniciada
-
12/03/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 08:54
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
18/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
29/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
17/05/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:46
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 24/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/03/2021 11:50 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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16/03/2021 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2021 11:50 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
17/06/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 18:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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