TJPI - 0805240-12.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:05
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:21
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805240-12.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: AUREA CELIA GOMES BRITOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 13 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 22:41
Conclusos para despacho
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07/06/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 22:41
Baixa Definitiva
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07/06/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 22:41
Execução Iniciada
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07/06/2025 22:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 17:09
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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01/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:12
Juntada de Petição de decisão
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17/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
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10/11/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
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11/08/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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