TJPI - 0756758-48.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 13:37
Baixa Definitiva
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20/06/2022 13:37
Transitado em Julgado em 06/11/2021
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20/06/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 15:46
Conclusos para o relator
-
13/06/2022 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/06/2022 15:46
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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31/05/2022 18:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/05/2022 12:59
Conclusos para o Relator
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27/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
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21/12/2021 15:50
Juntada de outras peças
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16/12/2021 10:37
Juntada de informação
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02/12/2021 22:12
Juntada de outras peças
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27/11/2021 10:35
Desentranhado o documento
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23/11/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 19:01
Conclusos para o Relator
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22/11/2021 19:00
Juntada de outras peças
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04/11/2021 13:04
Juntada de Ofício
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30/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:13
Conclusos para o Relator
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27/10/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 11:44
Expedição de intimação.
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06/10/2021 11:44
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 08:14
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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06/10/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS Nº 0756758-48.2021.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina /4ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Joaquim Dias de Santana Filho RELATOR DESIGNADO: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Chrystopher Luan Wercklose Garcia Almendra (OAB/PI Nº 16.568) PACIENTE: Augusto Silva da Costa EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
ORDEM DENEGADA. 1.
O fato do paciente possuir outro registro criminal justifica a manutenção da sua constrição como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos, com fundamento no art. 648 do CPP, negar a ordem de habeas corpus.
Voto vencido Exmo.
Sr.
Des.
Joaquim Santana-Relator".
SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. -
04/10/2021 16:25
Denegado o Habeas Corpus a AUGUSTO SILVA DA COSTA - CPF: *25.***.*13-08 (PACIENTE)
-
24/09/2021 13:00
Juntada de Petição de ofício
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22/09/2021 17:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/09/2021 12:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/08/2021 14:31
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2021 17:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/08/2021 09:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2021 22:08
Conclusos para o Relator
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12/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:02
Decorrido prazo de AUGUSTO SILVA DA COSTA em 10/08/2021 23:59.
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30/07/2021 10:04
Expedição de notificação.
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30/07/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 14:08
Conclusos para o Relator
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27/07/2021 14:00
Juntada de informação
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16/07/2021 09:42
Juntada de informação
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16/07/2021 09:25
Juntada de informação
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15/07/2021 17:27
Juntada de informação
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14/07/2021 12:15
Expedição de intimação.
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14/07/2021 12:13
Juntada de Ofício
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14/07/2021 12:11
Juntada de comprovante
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14/07/2021 11:37
Juntada de comprovante
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14/07/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:35
Juntada de Ofício
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13/07/2021 17:46
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/07/2021 10:23
Conclusos para o relator
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06/07/2021 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2021 10:23
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO vindo do(a) Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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05/07/2021 21:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/07/2021 16:31
Conclusos para Conferência Inicial
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05/07/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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