TJPI - 0822621-16.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de Eduardo em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de Eduardo em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de RITA GUILHERME DA COSTA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA COSTA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de RITA GUILHERME DA COSTA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA COSTA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de Carla Michele em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de Carla Michele em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822621-16.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DA COSTA PEREIRAINTERESSADO: ANTONIO MENDES PEREIRA, RITA GUILHERME DA COSTA PEREIRA, CARLA MICHELE, EDUARDO DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em manifestação de ID 58232974, a herdeira CARLA MICHELE SILVA MENDES informa que não está de acordo com a partilha apresentada pelo inventariante sobre o único bem do espólio.
Argumenta que não tem como comprar a parte dos seus irmãos, pois reside no imóvel com seus 3 (três) filhos, sua genitora a senhora Conceição que é idosa tem 72 anos, seu irmão Eduardo com sua esposa e sua filha que é menor de idade.
Esclarece que a casa tem vários débitos de energia e consumo de água, não tem como pagar os débitos e também não tem para onde ir com sua família.
Contudo, tratando-se de único bem do espólio, não há como se reduzir a titularidade do bem em nome de um único herdeiro, inclusive, por se tratar de bem a ser regido pelas normas relativas ao condomínio, tratando-se portanto a herança de uma ficção jurídica de condomínio, nos termos do art. 1.791 do Código Civil que assim dispõe: Art. 1.791.
A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único.
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Desta forma, determino a intimação da herdeira CARLA MICHELE SILVA MENDES, via Defensoria Pública e pessoalmente, para no prazo de 15 dias esclarecer as razões da objeção apresentada quanto à primeiras declarações, vez que conforme informa é ocupante exclusiva do bem e ciente ainda que os débitos do espólio são de responsabilidade deste.
Determino ainda a intimação do inventariante para no prazo de 15 dias juntar aos autos termo de quitação do ITCMD.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
29/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822621-16.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DA COSTA PEREIRAINTERESSADO: ANTONIO MENDES PEREIRA, RITA GUILHERME DA COSTA PEREIRA, CARLA MICHELE, EDUARDO DESPACHO Diante da petição de ID 58232974 e certidão de ID 68085995, intime-se a inventariante, pessoalmente, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) 15 dias.
TERESINA-PI, 11 de março de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
11/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA COSTA PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Eduardo em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Carla Michele em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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17/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 04:24
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/07/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA COSTA PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:53
Declarada incompetência
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30/05/2023 19:58
Conclusos para despacho
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30/05/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 04:01
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 19/04/2023 23:59.
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02/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/03/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/03/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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01/11/2022 11:18
Juntada de Petição de documentos
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28/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:29
Decorrido prazo de LILISON DA SILVA REIS em 20/09/2022 23:59.
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19/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA COSTA PEREIRA em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA COSTA PEREIRA em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA COSTA PEREIRA em 11/03/2022 23:59.
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07/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:51
Outras Decisões
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09/07/2021 09:27
Conclusos para despacho
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09/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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