TJPI - 0017869-98.2002.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017869-98.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO JOSE BEZERRAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO À Serventia, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime-se o devedor, por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso seja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na planilha acima referida.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intime-se.
TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2025 01:29
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017869-98.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO JOSE BEZERRAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO À Serventia, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime-se o devedor, por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso seja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na planilha acima referida.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intime-se.
TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:36
Processo Reativado
-
01/11/2024 09:36
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 12:20
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BEZERRA em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:00
Expedição de Informações.
-
20/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/10/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:12
Distribuído por dependência
-
17/05/2022 09:01
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
17/05/2022 09:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 06:40
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-09-21.
-
21/09/2021 06:26
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-09-21.
-
20/09/2021 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-09-20
-
20/09/2021 09:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 09:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
13/09/2021 13:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:26
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
20/12/2015 23:59
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
15/06/2015 08:44
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
22/05/2015 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2015 08:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/05/2015 08:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/05/2015 11:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/05/2015 09:02
Publicado Outros documentos em 2015-05-06.
-
25/03/2015 11:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/03/2015 13:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2015 11:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/11/2014 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2014 09:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/11/2014 07:13
Publicado Outros documentos em 2014-11-05.
-
22/10/2014 09:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/10/2014 13:30
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2014 10:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/10/2014 10:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2014 11:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2014 11:07
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/08/2014 07:06
Publicado Outros documentos em 2014-08-19.
-
17/06/2014 07:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/06/2014 15:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2014 09:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/04/2014 12:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2014 08:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/03/2014 09:47
Publicado Outros documentos em 2014-03-20.
-
23/08/2013 09:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/08/2013 15:34
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
02/08/2013 10:23
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/08/2013 10:23
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/08/2013 10:23
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/08/2013 10:23
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/07/2013 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2013 10:49
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/07/2013 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2012 11:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2012 09:07
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2012 09:12, sala de audiências.
-
27/09/2012 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/09/2012 08:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2012 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/03/2012 10:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/03/2012 10:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2011 12:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2011 10:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/02/2011 09:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2010 09:03
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/10/2010 09:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/10/2010 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2010 09:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/02/2010 10:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/02/2010 11:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2009 12:28
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
17/12/2009 10:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/12/2009 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/12/2009 08:36
Publicado Outros documentos em 2009-12-08.
-
27/10/2009 13:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/10/2009 13:06
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2009 11:16
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
10/08/2009 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/08/2009 09:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/08/2009 11:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2009 08:23
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
30/07/2009 08:54
Publicado Outros documentos em 2009-07-30.
-
08/06/2009 08:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2009 13:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/05/2009 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2009 09:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
17/04/2009 11:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/03/2008 09:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2008 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2006 11:02
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/08/2006 12:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2003 00:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2003 00:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/04/2003 00:13
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/03/2003 00:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2003 00:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2003 00:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2003 00:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/01/2003 00:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2003 00:07
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2003 00:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2003 00:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/01/2003 00:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2002 00:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2002 00:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2002 00:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2002
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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