TJPI - 0800461-94.2024.8.18.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:58
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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29/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de HEDILMA DE SOUSA ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800461-94.2024.8.18.0009 RECORRENTE: CRISTHIANY SILVA LUCENA Advogado(s) do reclamante: TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO, HEDILMA DE SOUSA ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HEDILMA DE SOUSA ALMEIDA RECORRIDO: MAPFRE VIDA S/A, BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA.
FALECIMENTO DA SEGURADA APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE.
AUSÊNCIA DE ILÍCITO PRATICADO PELA SEGURADORA.
IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800461-94.2024.8.18.0009 Origem: RECORRENTE: CRISTHIANY SILVA LUCENA Advogados do(a) RECORRENTE: HEDILMA DE SOUSA ALMEIDA - PI17652-A, TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO - PI15123-A RECORRIDO: MAPFRE VIDA S/A, BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a) RECORRIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PI7847-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal] Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora aduz que é filha de MARIA DAS NEVES SILVA LUCENA, que faleceu em 06/02/2024 devido a choque séptico de origem cutânea e sepse.
Alega que em 2008, a Sra.
MARIA DAS NEVES firmou um contrato de seguro de vida com as empresas rés.
No entanto, apesar de ter realizado o requerimento administrativo, a autora, como beneficiária do seguro, ainda não recebeu a indenização no valor de R$ 25.000 (Vinte e cinco mil reais), sob a justificativa de que o falecimento ocorreu fora do período de vigência da apólice.
Requereu, ao final, a indenização pelo seguro contratado, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além de indenização por danos morais.
Sobreveio sentença que homologou a desistência da autora em face da requerida BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA – EPP e julgou totalmente improcedente o pedido inicial, sob o fundamento de que o seguro em questão perdera a vigência em 30/09/2019, data anterior ao óbito de MARIA DAS NEVES SILVA LUCENA ocorrido em 06/02/2024, “de modo que à época dos fatos, a cobertura já havia se encerrado.”.
Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs recurso inominado aduzindo, em síntese, que o seguro foi encerrado sem dar ciência à falecida, por ausência de repassasses do Estado, apesar de descontas da folha de pagamento, razão pela qual pugna pela reforma do julgado e procedência da demanda.
Contrarrazões apresentadas nos autos. É o sucinto relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 22/04/2025 -
28/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:52
Conhecido o recurso de CRISTHIANY SILVA LUCENA - CPF: *10.***.*90-49 (RECORRENTE) e não-provido
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08/04/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2025 15:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800461-94.2024.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CRISTHIANY SILVA LUCENA Advogados do(a) RECORRENTE: TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO - PI15123-A, HEDILMA DE SOUSA ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HEDILMA DE SOUSA ALMEIDA - PI17652-A RECORRIDO: MAPFRE VIDA S/A, BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a) RECORRIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PI7847-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800461-94.2024.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CRISTHIANY SILVA LUCENA Advogados do(a) RECORRENTE: TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO - PI15123-A, HEDILMA DE SOUSA ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HEDILMA DE SOUSA ALMEIDA - PI17652-A RECORRIDO: MAPFRE VIDA S/A, BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a) RECORRIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PI7847-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800461-94.2024.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CRISTHIANY SILVA LUCENA Advogados do(a) RECORRENTE: TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO - PI15123-A, HEDILMA DE SOUSA ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HEDILMA DE SOUSA ALMEIDA - PI17652-A RECORRIDO: MAPFRE VIDA S/A, BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Advogado do(a) RECORRIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PI7847-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de março de 2025. -
10/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2024 20:55
Conclusos para o Relator
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10/12/2024 20:54
Expedição de intimação.
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03/10/2024 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
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10/09/2024 21:06
Expedição de intimação.
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10/09/2024 21:00
Expedição de intimação.
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10/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:54
Recebidos os autos
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10/09/2024 07:54
Conclusos para Conferência Inicial
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10/09/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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