TJPI - 0800973-28.2018.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:50
Baixa Definitiva
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22/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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22/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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22/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:35
Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA MELO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:23
Decorrido prazo de BELZAMAR LIMA CALDAS em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800973-28.2018.8.18.0061 RECORRENTE: BELZAMAR LIMA CALDAS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR RECORRIDO: EDNA OLIVEIRA MELO Advogado(s) do reclamado: EMILENE PAZ OLIVEIRA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO.
ART . 53, § 4º, DA LEI 9.099/95.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
JUIZADOS ESPECIAIS QUE FORAM CRIADOS SOB A ÉGIDE DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL .
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NÚMERO 75.
SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 46 DA LEI 9 .099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL na qual sobreveio sentença que julgou : “Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos da Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º.
Por se tratar de processo originalmente eletrônico, o autor já possui os documentos dos autos, razão pela qual resta cumprida a providência prevista na Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º, parte final.” Em suas razões a parte recorrente requer a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Contrarrazões (id 19642817) da parte recorrida, pugnando pela manutenção da sentença. É a sinopse dos fatos.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto.
Imposição de ônus de sucumbência nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Teresina, 10/04/2025 -
15/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:10
Conhecido o recurso de BELZAMAR LIMA CALDAS - CPF: *46.***.*25-72 (RECORRENTE) e não-provido
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27/03/2025 09:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/03/2025 00:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800973-28.2018.8.18.0061 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BELZAMAR LIMA CALDAS Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR - PI12175-A RECORRIDO: EDNA OLIVEIRA MELO Advogado do(a) RECORRIDO: EMILENE PAZ OLIVEIRA - PI17821-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 06/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de março de 2025. -
08/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 18:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 23:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2025 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2024 11:44
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:44
Conclusos para Conferência Inicial
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02/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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