TJPI - 0800320-06.2023.8.18.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:27
Baixa Definitiva
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05/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RIVALDA NONATA DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800320-06.2023.8.18.0011 RECORRENTE: RIVALDA NONATA DE ARAUJO RECORRIDO: MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: JOSE LEITE PEREIRA NETO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE DIFAMAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE RÉ.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MEROS DISSABORES COTIDIANOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800320-06.2023.8.18.0011 Origem: RECORRENTE: RIVALDA NONATA DE ARAUJO RECORRIDO: MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE LEITE PEREIRA NETO - PI17340-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora aduziu que a requerida a acusou indevidamente de ter efetuado compras no cartão de crédito desta, sem prévia autorização.
Alega ainda que após busca de esclarecimentos com a demandada, esta continuou a “difamá-la” em seu local de trabalho.
Em razão do exposto, requerer indenização por dano moral.
Contestação pela ré, em que formula pedido contraposto de indenização por dano moral.
Sobreveio sentença que julgou improcedente a demanda, bem como o pedido contraposto, com fundamento na ausência de provas suficientes a amparar a responsabilização da requerida ou mesmo da autora.
Fundamenta ainda o julgado que “...A situação vivenciada pela autora, conquanto indesejada, não transcende a normalidade dos dissabores cotidianos.
As palavras rogadas em seu desfavor, embora possam ser examinadas em outra esfera processual, não contorna necessariamente um dever de indenizar...”.
Inconformada com a sentença proferida, a requerente interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese, que sofreu grande constrangimento por estar sendo acusada injustamente, fazendo jus à reparação por dano moral.
Sem contrarrazões. É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça. É como voto.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 22/04/2025 -
28/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:48
Expedição de intimação.
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23/04/2025 13:09
Conhecido o recurso de RIVALDA NONATA DE ARAUJO - CPF: *30.***.*91-23 (RECORRENTE) e não-provido
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08/04/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2025 15:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800320-06.2023.8.18.0011 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RIVALDA NONATA DE ARAUJO RECORRIDO: MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE LEITE PEREIRA NETO - PI17340-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800320-06.2023.8.18.0011 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RIVALDA NONATA DE ARAUJO RECORRIDO: MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE LEITE PEREIRA NETO - PI17340-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800320-06.2023.8.18.0011 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RIVALDA NONATA DE ARAUJO RECORRIDO: MARIA SOLANGE MARQUES DE SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE LEITE PEREIRA NETO - PI17340-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de março de 2025. -
10/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2024 13:26
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:26
Conclusos para Conferência Inicial
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28/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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