TJPI - 0802556-08.2023.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802556-08.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOMINGAS DA SILVAREU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Vistos.
A petição de cumprimento de sentença não preenche os requisitos do Art. 523 e 524 do CPC.
Vejamos: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar os defeitos da petição de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 2 de setembro de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede -
24/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:08
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para à Instância Superior
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26/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/02/2024 13:00 JECC Esperantina Sede.
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16/02/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/02/2024 13:00 JECC Esperantina Sede.
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28/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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