TJPI - 0800094-74.2021.8.18.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800094-74.2021.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA MATA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 2 de julho de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
02/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
02/07/2025 08:34
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
02/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA MATA em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:49
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800094-74.2021.8.18.0171 RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO DA MATA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 48, LEI 9.099/95).
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800094-74.2021.8.18.0171 Origem: RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO DA MATA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Embargos de Declaração, com efeito modificativo, opostos por ambas as partes contra acórdão proferido por esta 2ª Turma Recursal Cível, Criminal, que conheceu do recurso inominado interposto pela concessionária e negou-lhe provimento.
Em síntese, alegam as partes embargantes que o acórdão contém erro material em relação à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais foram em desconformidade com a determinação da Lei 9.099/95. É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração são as previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95, o qual remete ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, os Embargos Declaratórios consistem em recurso de caráter integrativo, através do qual se busca o saneamento de vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão. É necessário que o vício seja intrínseco ao próprio julgamento, ou seja, esteja dentro dos próprios fundamentos que amparam a decisão judicial, de modo a comprometer sua compreensão.
No caso em questão, constato que assiste razão aos embargante, uma vez que foi imposta a concessionária de serviço público no acórdão ora impugnado uma obrigação de fazer, não de pagar quantia certa.
Desta forma, os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre o valor da causa, conforme determinação contida no artigo 55 da Lei 9.099/95, razão pela qual a retificação do erro material é medida que se impõe.
Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração opostos por ambas as partes, para fins de retificar o erro material apontado e estabelecer que a condenação relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais seja de 15% sobre o valor atualizado da causa. É como voto.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 22/04/2025 -
28/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
13/03/2025 15:38
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800094-74.2021.8.18.0171 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO DA MATA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de março de 2025. -
12/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800094-74.2021.8.18.0171 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO DA MATA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de março de 2025. -
11/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800094-74.2021.8.18.0171 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO DA MATA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/03/2025 à 26/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de março de 2025. -
10/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2025 14:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/02/2025 16:17
Conclusos para o Relator
-
25/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:15
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA MATA em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:13
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 03:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA MATA em 24/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 22:21
Expedição de intimação.
-
08/09/2024 22:19
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 19:25
Juntada de petição
-
08/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:40
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRIDO) e não-provido
-
01/07/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
29/05/2024 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2024 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/09/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800849-82.2024.8.18.0013
Brenno de Sousa Andrade
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2024 14:36
Processo nº 0805554-83.2023.8.18.0167
Antonio Fernando Ciriaco
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 15:37
Processo nº 0805554-83.2023.8.18.0167
Antonio Fernando Ciriaco
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2023 16:42
Processo nº 0802409-64.2023.8.18.0152
Luiza Joana de Moura
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rosimeire das Dores Lopes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/11/2024 11:44
Processo nº 0802409-64.2023.8.18.0152
Luiza Joana de Moura
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rosimeire das Dores Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/10/2023 15:44