TJPI - 0800869-07.2020.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800869-07.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA EVANI ALVES DA SILVA, REGINALDO ALVES DA SILVA, ANTONIA ALVES DA SILVA, ALZENIRA ALVES DA SILVA, WELINGTON ALVES DA SILVAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Examinando cuidadosamente os autos, trata-se de ação de declaração de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor, aposentado e analfabeto funcional, sustenta jamais ter contratado cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC), mesmo assim sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário.
O banco requerido apresentou contestação, alegando que houve contrato regular de cartão de crédito consignado com autorização de saque, juntando contrato assinado, comprovante de transferência e tela do sistema bancário.
Requereu a improcedência da ação e a compensação dos valores eventualmente declarados indevidos.
Houve manifestações, habilitação de herdeiros após o falecimento do autor e apresentação de documentos complementares pelas partes.
Não se vislumbram nulidades processuais.
As partes estão devidamente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O feito encontra-se apto ao julgamento.
Com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil, declaro o feito saneado, com a seguinte delimitação das questões de fato e de direito controvertidas: A validade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem RMC, considerando a hipossuficiência e analfabetismo funcional do então autor; A existência de manifestação válida de vontade e a regularidade da assinatura a rogo e testemunhas instrumentárias; A demonstração de repasse efetivo do valor do contrato ao consumidor e sua utilização, em conformidade com a Súmula 18 do TJPI; A ocorrência ou não de falha na prestação do serviço, com consequente responsabilidade civil do banco réu; A existência de dano moral e o cabimento de repetição do indébito na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC; A eventual aplicação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, caso comprovado o uso dos valores.
Diante disso, determino: A intimação das partes para apresentarem alegações finais por memoriais escritos, no prazo comum de 10 (dez) dias; Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA E MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
17/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800869-07.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA EVANI ALVES DA SILVA, REGINALDO ALVES DA SILVA, ANTONIA ALVES DA SILVA, ALZENIRA ALVES DA SILVA, WELINGTON ALVES DA SILVAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se o requerido, caso queira, se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 do CPC.
Havendo manifestação, intime-se a parte contrária para ciência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, venham-me conclusos para deliberação acerca da habilitação.
Diligencie-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 27 de novembro de 2024.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
07/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800869-07.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA EVANI ALVES DA SILVA, REGINALDO ALVES DA SILVA, ANTONIA ALVES DA SILVA, ALZENIRA ALVES DA SILVA, WELINGTON ALVES DA SILVAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se o requerido, caso queira, se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 do CPC.
Havendo manifestação, intime-se a parte contrária para ciência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, venham-me conclusos para deliberação acerca da habilitação.
Diligencie-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 27 de novembro de 2024.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
07/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:49
Decorrido prazo de WELINGTON ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA EVANI ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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27/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ALZENIRA ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:49
Decorrido prazo de REGINALDO ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 23:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 23:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:05
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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