TJPI - 0811373-14.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:35
Audiência Entrevista realizada para 08/07/2025 10:30 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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17/06/2025 07:57
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:58
Audiência Entrevista designada para 08/07/2025 10:30 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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03/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
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03/05/2025 06:30
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:02
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811373-14.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nome: MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Acésio do Rêgo Monteiro, 1900, Smile Horto, Acarape 7, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-610 REQUERIDO: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA Nome: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Acésio do Rêgo Monteiro, 1900, SMILE VILLAGE HORTO, ACARAPE 7, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-610 DECISÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando que a requerida está em estado gral grave, em leito de UTI, e se encontra incapaz de realizar os atos da vida civil.
Anexou ao pedido, os documentos pessoais do interditando, atestado médico em que consta o estado de saúde da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749) para nomear como curadora provisória de MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF *81.***.*18-04, a requerente, MARIA DO AMPARO RODRIGUES DE OLIVEIRA GUERRA, inscrita no CPF nº *25.***.*08-34, sua irmã, ficando esta ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício da interditando, podendo a Curadora obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Cite-se a interditando, ficando esta ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Marco para o dia 08 de Junho de 2025, às 10:30 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/fhiDH Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022814374475900000067030027 1.
Petição Petição 25022814375033600000067030032 2.
Documento de Identificação RG Documentos 25022814380204200000067030773 3.
Declaração de Hipossuficiência Documentos 25022814381137000000067030780 4.
Procuração Documentos 25022814382318600000067031084 5.
Relatório médico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022814383692700000067031093 6.
Documento de Identificação de Maria de Fátima Documentos 25022814384484600000067031100 6.1 Documento de Identificação de Maria de Fátima Documentos 25022814384517900000067031101 7.
Cartão do Sus de Maria de Fátima Documentos 25022814384636200000067031104 8.
Comprovante de Residência Documentos 25022814385910000000067031106 9.
Receituário indicando a necessidade de fraudas Documentos 25022814391767000000067031108 TERESINA-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
06/03/2025 22:48
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 21:29
Concedida em parte a Medida Liminar
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28/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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