TJPI - 0001806-66.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0001806-66.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALES INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALES Endereço: MARIA SARAIVA COSTA, 1, CENTRO, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, Prédio Prata, 4 andar, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial.
Em petição, id. 70786889, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora.
Destaco que as partes fixaram no contrato de homologação de acordo que as custas processuais ficam à cargo da parte autora, assim sendo, fica sua exigibilidade suspensa e somente podem ser cobrados se, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, houver prova da mudança das condições que fundamentaram a concessão do benefício – Art. 98, § 3º do CPC.
A DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO ABRANGE A TAXA JUDICIÁRIA, tributo que deverá ser recolhido pela parte ré em virtude do reconhecimento do direito do autor.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba APELAÇÃO N. 0841946-09.2018 .8.15.2001.
ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital .
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
APELANTE: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
ADVOGADO: Alexandre José Góis Lima de Victor (OAB/PE 16 .379).
APELADO: Estado da Paraíba.
EMENTA: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL .
ADESÃO PELO EXECUTADO AO REFIS.
TRANSAÇÃO.
CPC, ART. 90, § 3º .
DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES.
DEVER DE PAGAMENTO TÃO SOMENTE DA TAXA JUDICIÁRIA.
PROVIMENTO PARCIAL. 1 .
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é no sentido de que, nas Execuções Fiscais, se o Executado aderir ao REFIS antes da Sentença, fica dispensado do pagamento das custas remanescentes.
Inteligência do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2 .
O art. 90, § 3º, do CPC, por se referir apenas às custas processuais, não alcança a Taxa Judiciária, disciplinada no âmbito do Estado da Paraíba pela Lei Estadual n. 6.682/1998 .
Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento parcial para, reformando a Sentença, afastar a condenação do Apelante ao pagamento das custas processuais, mantendo a condenação ao pagamento da Taxa Judiciária. (TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: 0841946-09 .2018.8.15.2001, Relator.: Des .
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, 4ª Câmara Cível).
NESTES TERMOS, expeça-se o boleto de cobrança da taxa judiciária e intime-se a parte ré para o pagamento, com a devida movimentação junto ao PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021109071627700000007921829 1806-66.2016 Processo Digitalizado Themis Web 20021109071676300000007922091 Intimação Intimação 20021109203249000000007922598 Sentença Sentença 20051212032369600000008570692 Intimação Intimação 20051212032369600000008570692 Petição Petição (outras) 20072018004361600000010309399 pi-cumprimento-de-of-maria-das-gracas-paula-de-sales-x-bradesco_1595245102 Petição (outras) 20072018004368900000010309401 APELAÇÃO Petição (outras) 20072219415170900000010358392 apelacao-emprestimo-pessoal-com-ted-dobro-multa-novo-modelo-maria-das-gracas-paula-de-sales-piaui_1 Petição (outras) 20072219415178400000010358393 emissao-bradesco-maria-das-gracas-paula-de-sales-piaui_2 Documentos 20072219415193900000010358394 contrato-bradesco-maria-das-gracas-paula-de-sales-piaui_3 Documentos 20072219415213900000010358396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072604515581900000010404734 Intimação Intimação 20072604515581900000010404734 Certidão Certidão 21032913182370400000014816304 Certidão Certidão 21042715415498800000015396104 Decisão Decisão 21051319125300000000034505612 Sistema Sistema 21051921095000000000034505613 Sistema Sistema 21051921100000000000034505614 Petição Petição (outras) 21060920103100000000034505615 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22060521542200000000034505616 Ementa Ementa 22110416440900000000034505617 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22110416440900000000034505618 Relatório Relatório 22110416440900000000034505619 Voto do Magistrado Voto 22110416440900000000034505620 Ementa Ementa 22110416440900000000034505621 Sistema Sistema 22110711413900000000034505622 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23020711062300000000034505623 Intimação Intimação 23021613161985300000034942685 Certidão Certidão 23052415374125500000038858735 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24121916521865300000064194112 0001806-66.2016.8.18.0088 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24121916521895200000064194113 0001806-66.2016.8.18.0088 DANO MATERIAL Documentos 24121916521909000000064194114 0001806-66.2016.8.18.0088 DANO MORAL Documentos 24121916521922500000064194115 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25010709171860600000064362662 Sistema Sistema 25010709401552700000064365193 Petição Petição (outras) 25021311494293800000066156773 maria-das-gracas-1-organized-1-sign-4bc9_1 Petição (outras) 25021311494319400000066156774 Petição Petição (outras) 25022111574968400000066631650 comprovante-maria-das-gracas-paula-de-salles_1 Petição (outras) 25022111575004400000066631652 Petição Petição (outras) 25022118310085800000066660599 comprovante-maria-das-gracas-paula-de-salles_1 Petição (outras) 25022118310119800000066660600 Despacho Despacho 25022418121826300000065336138 Despacho Despacho 25022418121826300000065336138 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030611532717000000067122075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030611532717000000067122075 Boleto Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25030611532770100000067122077 Intimação Intimação 25030611532717000000067122075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030612212873300000067126187 Intimação Intimação 25030612212873300000067126187 Intimação Intimação 25030612212873300000067126187 Petição Petição (outras) 25031908414253800000067791293 PETICAO DE JUNTADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO-0001806-66.2016.8.18.0088 Petição (outras) 25031908414276100000067791317 COMPROVANTE (2) Comprovante 25031908414286600000067791318 Petição Petição (outras) 25032809492423800000068323231 boleto-1-0001806-6620168180088_1 Petição (outras) 25032809492473200000068323534 boleto-1-0001806-6620168180088_2 Documentos 25032809492512400000068323535 1601675075-comprovante-1601675075_3 Documentos 25032809492537000000068323538 peticao-de-custas-finais-0001806-6620168180088_4 Documentos 25032809492562100000068323540 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_5 Documentos 25032809492582900000068323541 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_6 Documentos 25032809492603100000068323543 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_7 Documentos 25032809492625700000068323545 procuracao-bradesco-1_8 Documentos 25032809492655000000068323546 Certidão Certidão 25063022052182800000073053616 Sistema Sistema 25063022053536900000073053618 -PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
02/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:11
Homologada a Transação
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0001806-66.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALES INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (cinco) dias, sobre a minuta de acordo de ID 70786888 e 70786889 e sobre as petições de ID 71305502 e anexo e ID 71336671 e anexo, onde o Banco requerido informa que efetuou transferência bancária de valores para a conta de titularidade da advogada da Autora como cumprimento do acordo de ID 70786889 Bem ainda, para que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a presente a advogada da autora comprovante de repasse de valores devidos à Autora em razão do cumprimento de sentença relativo ao presente feito.
CAPITãO DE CAMPOS, 6 de março de 2025.
MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
30/06/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALES em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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08/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0001806-66.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALES INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE a parte sucumbente, por sua Procuradoria/Advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da GRJ nº A9B 568 1785705, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e/ou no SERAJUD, conforme Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI e o artigo 5º, §3º, da Lei 6920/16.
Vencido o boleto, é possível retirar a 2ª via da GRJ acessando o site https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg e clicando em 2ª Via informe o número do documento que consta na guia e demais dados solicitados.
Ressalte-se que mesmo vencida a GRJ fica disponível para pagamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, incidindo sobre ela multa e juros de mora.
Ademais, informo que os autos serão baixados na presente data, contudo permanecerão em Secretaria para controle do pagamento das custas processuais e/ou seguimento ao cumprimento de sentença.
CAPITãO DE CAMPOS, 6 de março de 2025.
MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
06/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:39
Execução Iniciada
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07/01/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 09:17
Processo Reativado
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07/01/2025 09:17
Processo Desarquivado
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19/12/2024 16:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/05/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:38
Baixa Definitiva
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24/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 04:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALES em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:07
Juntada de Petição de decisão
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05/08/2021 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/04/2021 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
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29/03/2021 13:18
Juntada de Certidão
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08/11/2020 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALES em 27/08/2020 23:59:59.
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07/11/2020 02:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALES em 31/07/2020 23:59:59.
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06/11/2020 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 04:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2020 04:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 12:03
Julgado procedente o pedido
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11/02/2020 09:21
Conclusos para despacho
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11/02/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 09:07
Distribuído por sorteio
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11/02/2020 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/02/2020 08:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/01/2020 11:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/01/2020 14:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2019 15:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-07.
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07/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2019 14:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 14:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 14:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2019 12:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/06/2019 14:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-14.
-
13/06/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2019 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/03/2019 09:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 10:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/06/2018 10:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/02/2018 13:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 13:15
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
16/11/2017 13:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 12:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/06/2017 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/06/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-20.
-
19/06/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2017 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 12:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2017 12:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 12:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-23.
-
22/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2017 07:52
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
21/03/2017 13:20
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
21/03/2017 13:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2017 13:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2017 12:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2017 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2017 10:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/12/2016 07:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/10/2016 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2016 09:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/08/2016 11:47
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
05/08/2016 11:47
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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