TJPI - 0813415-70.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:09
Decorrido prazo de MARIA GORETE TEIXEIRA em 24/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:22
Baixa Definitiva
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11/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 22:22
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA GORETE TEIXEIRA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA GORETE TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813415-70.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA GORETE TEIXEIRA REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação cognitiva ajuizada por MARIA GORETE TEIXEIRA em face AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL.
O benefício da gratuidade judiciária foi indeferido e a parte autora foi intimada para recolher as custas processuais, oportunidade em que se manteve inerte (ids 60039597 e 68316096). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas, a teor do art. 82, caput e §1°, do CPC.
Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto.
Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção sem resolução de mérito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:53
Decorrido prazo de ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA GORETE TEIXEIRA em 05/08/2024 23:59.
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10/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GORETE TEIXEIRA - CPF: *05.***.*88-04 (AUTOR).
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08/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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08/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA GORETE TEIXEIRA em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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