TJPI - 0800167-76.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:04
Juntada de petição
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11/03/2025 15:16
Juntada de resposta
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11/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800167-76.2020.8.18.0140 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES NO ESTADO DO PIAUI - SINTTEL APELADO: TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO O Bel.
LILIAN LUZ LEOPOLDO, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES NO ESTADO DO PIAUI - SINTTEL, Advogado: Advogados do(a) APELANTE: BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-A, MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA - DF4017-A , nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0800167-76.2020.8.18.0140 2ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 23218978.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - RELATOR.
DISPOSITIVO: “Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 7 de março de 2025. -
07/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:45
Expedição de intimação.
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27/02/2025 16:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/02/2025 12:13
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:13
Conclusos para Conferência Inicial
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04/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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