TJPI - 0000480-43.2019.8.18.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 12:08
Baixa Definitiva
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13/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:07
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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13/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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02/03/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 11:00
Conclusos para despacho
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02/12/2022 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:46
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 09:59
Conclusos para despacho
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02/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - JECC BARRAS - SEDE Processo nº 0000480-43.2019.8.18.0128 Classe: Termo Circunstanciado Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS PIAUÍ, GERESSE BARBOSA REBELO, MAXIMILLIAN KOLBE ANDRADE Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112) Réu: Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BARRAS, 31 de maio de 2022 Renato da Cruz Almeida Cedido Prefeitura - *30.***.*46-05 -
01/06/2022 11:28
Distribuído por sorteio
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31/05/2022 17:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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31/05/2022 17:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 17:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 17:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/04/2022 09:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/04/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-04-13.
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13/04/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-04-13
-
13/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE Processo nº 0000480-43.2019.8.18.0128 Classe: Termo Circunstanciado Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS PIAUÍ, GERESSE BARBOSA REBELO, MAXIMILLIAN KOLBE ANDRADE Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112) Réu: Advogado(s): SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95).
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, observadas as condições impostas pelo órgão ministerial.
A proposta foi aceita pelo autor do fato, ouvido pessoalmente em juízo.
Diante disso, consoante prevê o art. 76, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus efeitos jurídicos.
Ressalto, por oportuno, nos termos do art. 5º do Provimento nº 19 de 03 de novembro de 2015, que os valores aqui arrecadados serão anexados ao processo administrativo SEI nº 18.0.000034794-5, para posterior liberação nos termos do referido ato normativo.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes, exceto em caso de dispensa formulada em audiência.
Sem custas, diante do disposto no art. 87 da Lei nº 9.099/95 (em sentido contrário) e considerando que a lei estadual nº 6.920/2016 não aponta critérios para redução das despesas processuais em caso de transação penal.
Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MPE para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barras, data indicada no sistema informatizado.
Jorge Cley Martins Vieira Juiz de Direito -
12/04/2022 14:27
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Produradoria Geral de Justiça do Estado
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12/04/2022 13:37
[ThemisWeb] Realizada Transação Penal
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31/01/2022 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 22:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/12/2021 10:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/10/2021 10:20
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2021-09-27 08:00 JECC - BARRAS - VIDEOCONFERÊNCIA.
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27/09/2021 08:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/09/2021 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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03/09/2021 14:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/09/2021 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-09-01.
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01/09/2021 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-09-01
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01/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO MANDADO - JECC BARRAS - SEDE Processo nº 0000480-43.2019.8.18.0128 Classe: Termo Circunstanciado Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS PIAUÍ, GERESSE BARBOSA REBELO, MAXIMILLIAN KOLBE ANDRADE Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112) Réu: Advogado(s): DESPACHO-MANDADO Dando regular prosseguimento ao feito, na forma requerida pelo órgão ministerial, designo o dia 27/09/2021, às 08h00min, para realização da audiência preliminar.
Saliento que a audiência aprazada será realizada no formato não presencial, por videoconferência, usando o aplicativo de telemensagem Whatsapp, atentando para o atual período pandêmico enfrentado.
Portanto para viabilizar a realização da sessão o autor do fato deve-rá comunicar número de celular usado no aplicativo Whatsapp no momento da entrega do mandado, ou posteriormente mediante contato telefônico ou mensagem Whats App com esta unidade, por meio do fone (86) 3242-1233.
Ressalto, por oportuno, que não comparecendo o autor do fato à audiência remota, ou inviabilizando-a por não apresentação do número do What-sapp, mesmo intimados para o ato, implicará no reconhecimento Intime-se a vitima, se houver.
Ciência ao Ministério Público.
Registre-se, ainda, a necessidade de comparecimento acompanha-dos de advogado(a)(s) ou Defensor(a) Público(a) Certifique-se, por fim, se o autor do fato celebrou transação penal nos últimos cinco anos, conforme requerido pelo Ministério Público.
Diligência e expedientes necessários.
Barras, data indicada no sistema uniformizado.
Jorge Cley Martins Vieira Juiz de Direito -
31/08/2021 14:41
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2021-09-27 08:00 JECC - BARRAS - VIDEOCONFERÊNCIA.
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31/08/2021 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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31/08/2021 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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31/08/2021 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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21/07/2021 12:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/07/2021 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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16/06/2021 11:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/05/2021 10:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 09:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/12/2020 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/12/2020 12:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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10/12/2020 12:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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16/03/2020 10:52
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2020-03-13 13:30 jecc Barras.
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12/03/2020 16:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/02/2020 15:15
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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17/02/2020 15:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/02/2020 11:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/02/2020 11:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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07/02/2020 15:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/02/2020 15:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/02/2020 15:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/02/2020 15:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/02/2020 15:51
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2020-03-13 13:30 JUIZADO.
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20/11/2019 08:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/11/2019 11:30
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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13/11/2019 11:30
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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