TJPI - 0800270-13.2020.8.18.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
16/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
16/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de WELLAYNNE PATRICIA DA SILVA *52.***.*89-87 em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ANAALYCE PORTELA GALVAO OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800270-13.2020.8.18.0131 RECORRENTE: WELLAYNNE PATRICIA DA SILVA *52.***.*89-87, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: RAFAELA PENA MAGALHAES CAMPOS, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO RECORRIDO: ANAALYCE PORTELA GALVAO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ALVARO ALEX MARTINS SILVA, JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões, afastam dúvidas e obscuridades e corrigem o erro material de que, porventura, se ressinta o acórdão. - Inexistindo tais defeitos e não sendo possível rediscutir matéria já tratada e apreciada no julgado, nega-se provimento dos embargos.
RELATÓRIO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu dos recursos inominados interpostos, dando parcial provimento ao recurso inominado do requerido e negou provimento ao recurso inominado do demandante, reduzindo o quantum indenizatório dos danos morais.
A embargante interpôs embargos de declaração aduzindo, em síntese, que o acórdão vergastado fora omisso ao não analisar o pedido de ilegitimidade passiva arguido em sede recursal.
Por essa razão, requer o acolhimento dos embargos para que seja sanado o vício.
Sem contrarrazões. É o relatório sucinto.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Cabe esclarecer novamente que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas.
O art. 48 da Lei nº 9.099/95 estabelece a possibilidade de interposição de embargos de declaração somente nos casos de evidente obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão.
No presente caso, observa-se que a embargante requer, tão somente, a modificação do acórdão visto que contrário aos seus interesses.
Ora, o pleito quanto a ilegitimidade passiva fora devidamente analisado em momento oportuno, não sendo os embargos declaratórios via adequada para rediscutir matéria já discutida e decidida.
Outrossim, a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, constante do texto constitucional, não impõe ao Magistrado a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes, nem, ao menos, utilizar-se dos fundamentos que elas entendem serem os mais adequados para solucionar a causa posta em apreciação, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão.
Ademais, importa salientar que, em sede de juizado especial, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Por fim, o r. acórdão embargado mostra-se em completa harmonia com os dispositivos legais, não demonstrando nenhum vício conforme apontado pelo embargante, sendo os embargos meramente protelatórios.
Fica o embargante advertido desde já que caso apresente novos embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Ante o exposto, voto para conhecer e rejeitar os embargos, eis que o acórdão recorrido não contém os vícios alegados.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 10/04/2025 -
20/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2025 09:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
11/03/2025 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800270-13.2020.8.18.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WELLAYNNE PATRICIA DA SILVA *52.***.*89-87, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAELA PENA MAGALHAES CAMPOS - MG162851-A Advogados do(a) RECORRENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A RECORRIDO: ANAALYCE PORTELA GALVAO OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: ALVARO ALEX MARTINS SILVA - PI9103-A, JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES - PI12804-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 06/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 7 de março de 2025. -
08/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 18:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800270-13.2020.8.18.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WELLAYNNE PATRICIA DA SILVA *52.***.*89-87, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAELA PENA MAGALHAES CAMPOS - MG162851-A Advogados do(a) RECORRENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A RECORRIDO: ANAALYCE PORTELA GALVAO OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: ALVARO ALEX MARTINS SILVA - PI9103-A, JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES - PI12804-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 06/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 6 de março de 2025. -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800270-13.2020.8.18.0131 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WELLAYNNE PATRICIA DA SILVA *52.***.*89-87, ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAELA PENA MAGALHAES CAMPOS - MG162851-A Advogados do(a) RECORRENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A RECORRIDO: ANAALYCE PORTELA GALVAO OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: ALVARO ALEX MARTINS SILVA - PI9103-A, JOSIANE MARIA SOTERO MARQUES - PI12804-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 06/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de março de 2025. -
05/03/2025 23:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2025 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/10/2024 08:42
Conclusos para o Relator
-
30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ANAALYCE PORTELA GALVAO OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANAALYCE PORTELA GALVAO OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:08
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:41
Conhecido o recurso de WELLAYNNE PATRICIA DA SILVA *52.***.*89-87 - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e provido em parte
-
21/11/2023 09:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/11/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/11/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
23/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/11/2021 09:49
Recebidos os autos
-
16/06/2021 09:42
Recebidos os autos
-
16/06/2021 09:42
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/06/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764012-67.2024.8.18.0000
Francisco Antonio Morais do Monte Junior
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Joao Ricardo Imperes Lira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/10/2024 19:16
Processo nº 0000741-33.2014.8.18.0047
Ministerio Publico Estadual
Municipio de Palmeira do Piaui
Advogado: Jayssa Jeysse Silva Maia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/09/2014 13:32
Processo nº 0000741-33.2014.8.18.0047
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Municipio de Palmeira do Piaui
Advogado: Rafael de Melo Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2023 16:06
Processo nº 0765598-42.2024.8.18.0000
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Maysa Noronha Reis
Advogado: Fabiula Batista de Carvalho Alves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2024 09:58
Processo nº 0800270-13.2020.8.18.0131
Wellaynne Patricia da Silva 75257289687
Anaalyce Portela Galvao Oliveira
Advogado: Alvaro Alex Martins Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2020 10:09